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Q3503212 Direito Administrativo
Suponha que, durante uma auditoria interna, tenha sido identificado que o gestor de uma autarquia municipal permitiu, sem a devida formalização legal, o uso de equipamentos públicos por uma empresa privada parceira da prefeitura. Além disso, liberou verba pública para a entidade privada sem assegurar o cumprimento das normas legais exigidas para a parceria.

Nos termos da Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, essa conduta pode ser classificada como
Alternativas

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Comentário da Questão – Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado trata de um gestor público que permitiu o uso irregular de equipamentos públicos e liberou verba para entidade privada sem observar as exigências legais. A questão testa se o aluno sabe identificar a natureza jurídica dessa conduta conforme o regime atual da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

2. Base Legal:
A legislação central aqui é a Lei nº 8.429/1992 (LIA), especialmente:
Art. 10 – "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei."

3. Tema Central:
O tema envolve ato que causa prejuízo ao erário. Basta que o agente, mesmo sem benefício próprio, cause dano ao patrimônio público mediante ação ou omissão dolosa ou culposa.

4. Exemplo prático:
Imagine um servidor que permite, sem contrato formal, empresa privada usar carros oficiais, gerando desgaste sem ressarcimento. Ainda que sem má-fé, caracteriza-se dano ao erário.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B: É a correta, pois caracteriza ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. Liberação de bens e ver­bas sem observar as regras legais implica risco e potencial dano ao patrimônio público, como prevê expressamente o artigo 10 da LIA.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta, pois não há menção a enriquecimento ilícito (art. 9º), já que o agente não auferiu vantagem própria.
C) Embora possa haver repercussão disciplinar, o caso vai além, pois configura infração à Lei de Improbidade.
D) O fato não exclui o âmbito da improbidade, podendo até ter enquadramento penal, mas não afasta a LIA.
E) A lei exige dolo nas condutas que causem prejuízo ao erário,
mas há indícios de permissividade consciente do gestor, não sendo caso de má gestão isenta de responsabilidade.

Pegadinhas:
Cuidado com termos sedutores como “mera irregularidade disciplinar” ou “ausência de enriquecimento”. Improbidade vai muito além disso!

7. Doutrina/Jurisprudência:
Segundo Garcia e Pacheco Alves (“Improbidade Administrativa”), violência ao erário caracteriza-se por prejuízo ao patrimônio público independentemente de vantagem ao agente. O STJ também entende que basta demonstração do dano e nexo causal (REsp 713.537/STJ).

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Comentários

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  • GANHEI ALGO ? ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART 9) (rol exemplificativo)
  • NÃO GANHEI, MAS ALGUÉM GANHOU  PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART 10) (rol exemplificativo)
  • NINGUÉM GANHOU NADA  ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS (ART 11)(rol taxativo)

Frustrar licitude de Concurso → Contra os princípios 

Frustrar licitude de Licitação → Lesão ao erário

UTILIZAR veículo (bem móvel) em obra ou serviço particular ENRIQUECIMENTO 

PERMITIR que se utilize veículo em obra ou serviço particular PREJUÍZO AO ERÁRIO

"Criador Inefável, Vós que sois a fonte verdadeira da luz e da ciência, derramai sobre as trevas da minha inteligência um raio da vossa claridade".

Outros bizus nas respostas

GABARITO A

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: 

XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

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Atentar-se para a diferença: Se o agente improbo usa o bem móvel em sua própria obra, ocorrerá em Enriquecimento ilícito.

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:   

IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades; 

VER: Q3428603

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Aprofundando:

O único recurso presente na Lei de Improbidade é o Agravo de Instrumento.

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