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A partir da situação hipotética apresentada e considerando as disposições legais aplicáveis ao imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e à contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), julgue o item a seguir.
No lucro real anual, a pessoa jurídica que optar pelo pagamento por estimativa mensal está dispensada de realizar o ajuste anual, desde que os pagamentos mensais tenham sido calculados com base nos percentuais de presunção aplicáveis ao lucro presumido.
No âmbito de um processo administrativo tributário
instaurado pela secretaria de fazenda de certo estado, um auditor
fiscal analisa o planejamento tributário e a conformidade
contábil-fiscal de um grupo econômico que atua nos ramos de
construção civil e incorporação imobiliária. O contribuinte
questiona a glosa de créditos, a aplicação de sanções e o regime
de apuração de tributos federais e estaduais.
A partir da situação hipotética apresentada e considerando as disposições legais aplicáveis ao imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e à contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), julgue o item a seguir.
Na apuração do IRPJ pelo lucro real, os custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição ou construção de um ativo qualificável devem ser capitalizados como parte do custo do ativo para fins contábeis, mas a legislação fiscal permite a sua dedução como despesa financeira no período em que incorridos.
Durante auditoria interna realizada em 2026, a
INFRA S.A. identificou que, no balanço de 2025, um conjunto de
indenizações por desapropriação de terras para implantação de
uma ferrovia havia sido registrado com valor inferior ao devido.
O registro ocorreu desta forma porque a equipe de contabilidade
utilizou uma planilha de cálculos desatualizada, que não
considerou uma decisão judicial transitada em julgado em 2024,
a qual já havia fixado valores superiores para aquelas áreas. À
época (2025), essa informação já estava disponível e deveria ter
sido levada em conta.
Em relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente, acerca do procedimento a ser adotado conforme a NBC TSP 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
A correção deve ser feita mediante reapresentação retrospectiva: os valores efetivamente devidos devem ser registrados como se o registro com valor inferior nunca tivesse ocorrido, exceto se for impraticável determinar seus efeitos.
Durante auditoria interna realizada em 2026, a
INFRA S.A. identificou que, no balanço de 2025, um conjunto de
indenizações por desapropriação de terras para implantação de
uma ferrovia havia sido registrado com valor inferior ao devido.
O registro ocorreu desta forma porque a equipe de contabilidade
utilizou uma planilha de cálculos desatualizada, que não
considerou uma decisão judicial transitada em julgado em 2024,
a qual já havia fixado valores superiores para aquelas áreas. À
época (2025), essa informação já estava disponível e deveria ter
sido levada em conta.
Em relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente, acerca do procedimento a ser adotado conforme a NBC TSP 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
A INFRA S.A. deve tratar o caso como uma mudança de estimativa contábil, uma vez que o valor final das indenizações é sempre incerto até o pagamento efetivo, devendo o ajuste ser feito no resultado de 2026.
Com base nas disposições da NBC TSP 11 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, julgue o item que se segue, relativo à estrutura das demonstrações da INFRA S.A. e a conceitos a elas aplicados.
A regra geral de apresentação das demonstrações contábeis exige a segregação entre ativos e passivos circulantes e não circulantes no balanço patrimonial, contudo, se a administração da companhia demonstrar que a apresentação baseada na ordem de liquidez fornece informações mais fidedignas e relevantes para o setor de infraestrutura logística, todos os ativos e passivos deverão ser apresentados por esse critério.
Com base nas disposições da NBC TSP 11 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, julgue o item que se segue, relativo à estrutura das demonstrações da INFRA S.A. e a conceitos a elas aplicados.
Para simplificação da apresentação do balanço patrimonial da INFRA S.A. e facilitação da análise pelos órgãos de controle, é permitido que a entidade compense ativos e passivos, apresentando apenas o saldo líquido, desde que os valores sejam decorrentes de um mesmo contrato de concessão ou obra pública.
O balanço patrimonial da INFRA S.A. apresenta dois ativos de grande relevância: uma ferrovia de integração regional e um terminal portuário de uso privado.
A ferrovia é mantida para escoamento de produção e transporte social. Suas tarifas são subsidiadas e não visam ao lucro (ativo não gerador de caixa).
O terminal portuário é operado pela própria INFRA S.A. sob regime de livre mercado, sendo seu objetivo principal a obtenção de superávit comercial por meio de tarifas portuárias competitivas (ativo gerador de caixa).
Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item com base na NBC TSP 09 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa e na NBC TSP 10 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa.
O valor contábil da ferrovia, a qual é um ativo não gerador de caixa, deve ser reduzido ao valor recuperável de serviço sempre que este for inferior àquele, e a estimativa formal do valor recuperável de serviço só é obrigatória se houver indício de desvalorização.
O balanço patrimonial da INFRA S.A. apresenta dois ativos de grande relevância: uma ferrovia de integração regional e um terminal portuário de uso privado.
A ferrovia é mantida para escoamento de produção e transporte social. Suas tarifas são subsidiadas e não visam ao lucro (ativo não gerador de caixa).
O terminal portuário é operado pela própria INFRA S.A. sob regime de livre mercado, sendo seu objetivo principal a obtenção de superávit comercial por meio de tarifas portuárias competitivas (ativo gerador de caixa).
Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item com base na NBC TSP 09 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa e na NBC TSP 10 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa.
Para fins de recuperabilidade (impairment), o valor em uso do terminal portuário, o qual é um ativo gerador de caixa, deve ser calculado com base no valor presente da estimativa dos fluxos de caixa futuros esperados, derivados do uso contínuo do terminal e de sua eventual alienação ao final de sua vida útil.
A INFRA S.A. decidiu desenvolver internamente um
software especializado para o monitoramento, em tempo real, do
desgaste de trilhos ferroviários. O projeto foi dividido em duas
fases: uma inicial, de estudos de viabilidade técnica (pesquisa), e
uma posterior, de programação e testes da ferramenta
(desenvolvimento).
A partir dessa situação hipotética, julgue os seguintes item de acordo com a NBC TSP 08 – Ativo Intangível.
Os gastos incorridos na fase de pesquisa devem ser reconhecidos como variação patrimonial diminutiva (despesa), uma vez que nenhum ativo intangível resultante de pesquisa deve ser reconhecido.
A INFRA S.A. decidiu desenvolver internamente um
software especializado para o monitoramento, em tempo real, do
desgaste de trilhos ferroviários. O projeto foi dividido em duas
fases: uma inicial, de estudos de viabilidade técnica (pesquisa), e
uma posterior, de programação e testes da ferramenta
(desenvolvimento).
A partir dessa situação hipotética, julgue os seguintes item de acordo com a NBC TSP 08 – Ativo Intangível.
Os gastos com a fase de programação e testes (desenvolvimento) só deverão ser reconhecidos como ativos se entidade demonstrar, entre outros requisitos, a viabilidade técnica para concluir o software e a intenção de utilizá-lo ou vendê-lo.
Tendo em vista que a INFRA S.A. atua na gestão de ativos de infraestrutura rodoviária e ferroviária e que esses ativos são complexos e compostos por diversos elementos, com durações e desgastes distintos, julgue o item a seguir, com base na NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado.
Os ativos de infraestrutura geridos pela INFRA S.A., embora façam parte de um sistema ou rede, não podem sofrer restrições à sua alienação e devem possuir, obrigatoriamente, usos alternativos prontamente disponíveis.
Tendo em vista que a INFRA S.A. atua na gestão de ativos de infraestrutura rodoviária e ferroviária e que esses ativos são complexos e compostos por diversos elementos, com durações e desgastes distintos, julgue o item a seguir, com base na NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado.
A depreciação de uma ponte rodoviária não deve ser interrompida caso o ativo se torne ocioso ou seja retirado de uso devido a reformas, a menos que o ativo esteja totalmente depreciado.
Sabendo que a INFRA S.A. atua na interlocução com os órgãos ambientais e conduz estudos exigidos para a emissão das licenças aos concessionários responsáveis por obras, julgue o item subsequente, à luz da NBC TSP – Estrutura Conceitual.
Para que um recurso controlado pela INFRA S.A. seja caracterizado como ativo, é indispensável que a entidade detenha a sua propriedade legal.
Sabendo que a INFRA S.A. atua na interlocução com os órgãos ambientais e conduz estudos exigidos para a emissão das licenças aos concessionários responsáveis por obras, julgue o item subsequente, à luz da NBC TSP – Estrutura Conceitual.
Para que uma obrigação presente da INFRA S.A. satisfaça à definição de passivo, é necessário que ela tenha surgido como resultado de transação ou de outro evento passado e necessite da saída de recursos da entidade para ser extinta.
No âmbito da administração financeira federal,
determinada entidade vinculada à INFRA S.A. identificou a
necessidade de realizar o pagamento de uma fatura relativa a
serviços de consultoria técnica integralmente prestados e
atestados no exercício anterior, mas não empenhada à época por
falha administrativa.
Considerando as normas do MCASP sobre despesas de exercícios anteriores e a movimentação de recursos via Conta Única do Tesouro Nacional, julgue o item a seguir.
O reconhecimento das despesas de exercícios anteriores independe da existência de orçamento no exercício atual, uma vez que o fato gerador ocorreu em período pretérito e os recursos já estão disponíveis na Conta Única do Tesouro Nacional.
No âmbito da administração financeira federal,
determinada entidade vinculada à INFRA S.A. identificou a
necessidade de realizar o pagamento de uma fatura relativa a
serviços de consultoria técnica integralmente prestados e
atestados no exercício anterior, mas não empenhada à época por
falha administrativa.
Considerando as normas do MCASP sobre despesas de exercícios anteriores e a movimentação de recursos via Conta Única do Tesouro Nacional, julgue o item a seguir.
As despesas de exercícios anteriores não inscritas em restos a pagar são consideradas extraorçamentárias e não impactam o limite de saques da Conta Única do Tesouro Nacional no exercício de pagamento.
De acordo com as disposições do MCASP, julgue o item a seguir.
Um passivo deve ser classificado como circulante quando a entidade não tiver direito incondicional de diferir sua liquidação por, no mínimo, doze meses após a data do balanço, mesmo que exista o potencial de refinanciamento da dívida.
De acordo com as disposições do MCASP, julgue o item a seguir.
Na demonstração das variações patrimoniais (DVP), a classificação das variações patrimoniais diminutivas pelo método da função é obrigatória para todos os entes públicos, sendo o método da natureza recomendado apenas como adicional.
A INFRA S.A., empresa pública de capital fechado
controlada pela União e vinculada ao Ministério dos Transportes,
elabora suas demonstrações contábeis em conformidade com as
Leis n.º 6.404/1976, n.º 4.320/1964 e n.º 13.303/2016, bem como
com o MCASP (11.ª edição) e as NBC TSP. No exercício de
2025, a entidade executou despesas orçamentárias vinculadas a
obras de infraestrutura ferroviária, realizou abertura de créditos
adicionais com base em superávit financeiro, elaborou suas
demonstrações contábeis obrigatórias e estruturou seu sistema de
informações de custos para subsidiar decisões gerenciais e prestar
contas ao Ministério dos Transportes.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
O balanço financeiro é o balanço por meio do qual se apura o superávit financeiro da INFRA S.A. no exercício, indicador que serve de base legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
A INFRA S.A., empresa pública de capital fechado
controlada pela União e vinculada ao Ministério dos Transportes,
elabora suas demonstrações contábeis em conformidade com as
Leis n.º 6.404/1976, n.º 4.320/1964 e n.º 13.303/2016, bem como
com o MCASP (11.ª edição) e as NBC TSP. No exercício de
2025, a entidade executou despesas orçamentárias vinculadas a
obras de infraestrutura ferroviária, realizou abertura de créditos
adicionais com base em superávit financeiro, elaborou suas
demonstrações contábeis obrigatórias e estruturou seu sistema de
informações de custos para subsidiar decisões gerenciais e prestar
contas ao Ministério dos Transportes.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
No balanço orçamentário, a utilização de superávit financeiro para abertura de créditos adicionais pode gerar um desequilíbrio entre a previsão atualizada da receita e a dotação atualizada, pois tais recursos não integram a receita orçamentária do exercício.