Considerando as normas do MCASP sobre despesas de exercíci...

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Q4192081 Contabilidade Pública

        No âmbito da administração financeira federal, determinada entidade vinculada à INFRA S.A. identificou a necessidade de realizar o pagamento de uma fatura relativa a serviços de consultoria técnica integralmente prestados e atestados no exercício anterior, mas não empenhada à época por falha administrativa.

Considerando as normas do MCASP sobre despesas de exercícios anteriores e a movimentação de recursos via Conta Única do Tesouro Nacional, julgue o item a seguir. 


As despesas de exercícios anteriores não inscritas em restos a pagar são consideradas extraorçamentárias e não impactam o limite de saques da Conta Única do Tesouro Nacional no exercício de pagamento. 

Alternativas

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Gaba.: Errado

Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) Orçamentária

Restos a Pagar (RAP) Extraorçamentária (no pagamento)

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DEA → Orçamentária

  • A despesa não foi empenhada no exercício anterior.
  • É necessário abrir dotação específica no orçamento atual para realizar o empenho e o pagamento.
  • Portanto, sua execução ocorre como despesa orçamentária.

Restos a Pagar → Extraorçamentária (no pagamento)

  • A despesa já foi empenhada em exercício anterior.
  • O empenho já consumiu o orçamento daquele exercício.
  • No exercício seguinte, o pagamento é apenas uma saída financeira, sem nova execução orçamentária.
  • Por isso, o pagamento dos RAP é considerado despesa extraorçamentária.

MCASP 10ª Edição

Despesas de Exercícios Anteriores - DEA

Quanto à classificação orçamentária por natureza da despesa, a DEA corresponde a elemento de despesa próprio usado no orçamento do exercício corrente para despesas que pertencem ao exercício anterior: 92 – Despesas de Exercícios Anteriores.

É, portanto, Orçamentária e não extraorçamentária.

Item: ERRADO.

A assertiva contém dois erros.

Primeiro, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) não são despesas extraorçamentárias. O próprio MCASP estabelece que a DEA corresponde a uma despesa orçamentária, classificada no elemento de despesa 92 – Despesas de Exercícios Anteriores, utilizada no orçamento do exercício corrente para atender obrigações relativas a exercícios passados. [MCASP - 11ª Edição | PDF], [congresson...nal.leg.br]

Segundo, por serem despesas orçamentárias do exercício corrente, seu pagamento demanda execução orçamentária e financeira normal, consumindo recursos financeiros disponíveis. Assim, afetam a programação financeira e a movimentação de recursos da Conta Única, ao contrário do que ocorre com diversas operações meramente extraorçamentárias. [MCASP - 11ª Edição | PDF], [Parecer nº...GP_CGU_AGU | PDF]

Macete para Cebraspe

  • Restos a Pagar (RAP) → despesa empenhada em exercício anterior.

  • Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) → despesa orçamentária do exercício atual (Elemento 92) destinada a fatos geradores de exercícios passados. [MCASP - 11ª Edição | PDF], [congresson...nal.leg.br]

Quando a banca afirmar que DEA é extraorçamentária, a tendência é a questão estar errada.

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