Considerando as normas do MCASP sobre despesas de exercíci...
No âmbito da administração financeira federal,
determinada entidade vinculada à INFRA S.A. identificou a
necessidade de realizar o pagamento de uma fatura relativa a
serviços de consultoria técnica integralmente prestados e
atestados no exercício anterior, mas não empenhada à época por
falha administrativa.
Considerando as normas do MCASP sobre despesas de exercícios anteriores e a movimentação de recursos via Conta Única do Tesouro Nacional, julgue o item a seguir.
As despesas de exercícios anteriores não inscritas em restos a pagar são consideradas extraorçamentárias e não impactam o limite de saques da Conta Única do Tesouro Nacional no exercício de pagamento.
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Gaba.: Errado
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) Orçamentária
Restos a Pagar (RAP) Extraorçamentária (no pagamento)
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DEA → Orçamentária
- A despesa não foi empenhada no exercício anterior.
- É necessário abrir dotação específica no orçamento atual para realizar o empenho e o pagamento.
- Portanto, sua execução ocorre como despesa orçamentária.
Restos a Pagar → Extraorçamentária (no pagamento)
- A despesa já foi empenhada em exercício anterior.
- O empenho já consumiu o orçamento daquele exercício.
- No exercício seguinte, o pagamento é apenas uma saída financeira, sem nova execução orçamentária.
- Por isso, o pagamento dos RAP é considerado despesa extraorçamentária.
MCASP 10ª Edição
Despesas de Exercícios Anteriores - DEA
Quanto à classificação orçamentária por natureza da despesa, a DEA corresponde a elemento de despesa próprio usado no orçamento do exercício corrente para despesas que pertencem ao exercício anterior: 92 – Despesas de Exercícios Anteriores.
É, portanto, Orçamentária e não extraorçamentária.
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