Considerando as normas do MCASP sobre despesas de exercícios...
No âmbito da administração financeira federal,
determinada entidade vinculada à INFRA S.A. identificou a
necessidade de realizar o pagamento de uma fatura relativa a
serviços de consultoria técnica integralmente prestados e
atestados no exercício anterior, mas não empenhada à época por
falha administrativa.
Considerando as normas do MCASP sobre despesas de exercícios anteriores e a movimentação de recursos via Conta Única do Tesouro Nacional, julgue o item a seguir.
O reconhecimento das despesas de exercícios anteriores independe da existência de orçamento no exercício atual, uma vez que o fato gerador ocorreu em período pretérito e os recursos já estão disponíveis na Conta Única do Tesouro Nacional.
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O item está errado. O reconhecimento e o pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) exigem dotação orçamentária específica no exercício atual, não bastando a disponibilidade de recursos financeiros na Conta Única.
Aspectos Normativos das DEAExigência de Orçamento: O artigo 37 da Lei nº 4.320/1964 estabelece que essas despesas devem ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento do exercício corrente.
Natureza Orçamentária: A execução de uma DEA passa obrigatoriamente pelos estágios da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento) utilizando o elemento de despesa próprio (elemento 92), o que demanda cobertura orçamentária no ano do pagamento.
Fonte: Gemini
MCAP 9 - Pág. 141
4.8. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:
a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
Item: ERRADO.
A assertiva contraria diretamente o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e o MCASP.
As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) somente podem ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento do exercício corrente. Portanto, o reconhecimento e o pagamento dessas despesas dependem da existência de autorização orçamentária atual, ainda que o fato gerador tenha ocorrido em exercício anterior. [MCASP - 11ª Edição | PDF], [jusbrasil.com.br]
Além disso, o MCASP classifica a DEA como despesa orçamentária do exercício corrente, identificada pelo elemento 92 – Despesas de Exercícios Anteriores. [MCASP - 11ª Edição | PDF]
O entendimento também é reforçado pelo parecer constante do arquivo Parecer nº 00003_2025_DISEMEX_SCGP_CGU_AGU, segundo o qual o pagamento está condicionado à prévia comprovação de dotação orçamentária suficiente, sendo necessária a declaração de disponibilidade orçamentária antes do reconhecimento da despesa. [Parecer nº...GP_CGU_AGU | PDF]
Macete para prova
A banca costuma explorar a confusão entre:
Fato gerador → ocorreu em exercício anterior.
Autorização orçamentária para pagamento → deve existir no exercício atual.
Se a questão afirmar que a DEA pode ser reconhecida ou paga sem dotação orçamentária no exercício corrente, a assertiva está errada.
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