Em relação a essa situação hipotética, julgue o item subseq...
Durante auditoria interna realizada em 2026, a
INFRA S.A. identificou que, no balanço de 2025, um conjunto de
indenizações por desapropriação de terras para implantação de
uma ferrovia havia sido registrado com valor inferior ao devido.
O registro ocorreu desta forma porque a equipe de contabilidade
utilizou uma planilha de cálculos desatualizada, que não
considerou uma decisão judicial transitada em julgado em 2024,
a qual já havia fixado valores superiores para aquelas áreas. À
época (2025), essa informação já estava disponível e deveria ter
sido levada em conta.
Em relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente, acerca do procedimento a ser adotado conforme a NBC TSP 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
A correção deve ser feita mediante reapresentação retrospectiva: os valores efetivamente devidos devem ser registrados como se o registro com valor inferior nunca tivesse ocorrido, exceto se for impraticável determinar seus efeitos.