Questões de Concurso
Para residência jurídica
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I. Não configura improbidade administrativa a mera nomeação ou indicação política por parte de detentores de mandato eletivo, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
II. Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e dependem do reconhecimento da produção de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
III. Será apenado com suspensão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração de bens no prazo determinado ou que prestar declaração falsa.
IV. As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
I. Concurso é a modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, com concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
II. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação daquelas previstas na Lei nº 14.133/2021.
III. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
IV. A aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha constitui hipótese de inexigibilidade de licitação.
I. Será considerado eleito Presidente da República o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria relativa dos votos, não computados os votos em branco e os nulos.
II. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência da República o Presidente do Congresso Nacional e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
III. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
IV. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.