Um Estado da Federação editou lei condicionando
a prestação do serviço de transporte individual
privado remunerado de passageiros por
motocicletas, intermediado por plataformas
digitais, à prévia autorização e regulamentação
específica pelos Municípios. Nos termos da norma,
enquanto inexistente ato municipal autorizativo, o
serviço permaneceria proibido no respectivo
território. Diante disso, legitimado constitucional
propôs ação direta de inconstitucionalidade
perante o Supremo Tribunal Federal, sustentando
vício de competência legislativa e violação à ordem
econômica constitucional. À luz da Constituição
Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, a lei estadual deve ser declarada
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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