Moisés ocupou, sem autorização do Poder Público,
terreno pertencente ao Município Alfa. Durante o
período em que permaneceu no local, construiu
pequena edificação, realizou melhorias no imóvel e
passou a utilizá-lo para moradia. Posteriormente, o
Município ajuizou ação visando à retomada do bem
público. Em sua defesa, Moisés alegou que agiu de
boa-fé e requereu o reconhecimento do direito de
retenção do imóvel até o pagamento de
indenização pelas construções e benfeitorias
realizadas. Considerando a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é
correto afirmar que