Foram encontradas 5.411 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Julgue as assertivas abaixo, que cuidam das penalidades disciplinares, previstas na Lei Estadual de Goiás de nº 20.756/2020.
I - a demissão também se aplica no caso de transgressão disciplinar grave cometida por servidor estadual que esteja em exercício em outro Poder ou ente federativo, hipótese em que o processo administrativo disciplinar será instaurado e conduzido no órgão ou na entidade de origem do servidor, podendo-se utilizar dos elementos apurados onde foi praticada a transgressão;
II - quando a ausência do servidor trouxer gravíssimo prejuízo ao serviço pela impossibilidade de sua substituição, a penalidade de suspensão poderá, mediante ato fundamentado, ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) do valor diário da remuneração, do vencimento ou do subsídio, por dia de suspensão, devendo o servidor, nesse caso, cumprir parcialmente a jornada de trabalho a que está submetido;
III - a penalidade de multa será aplicada ao servidor inativo ou em disponibilidade que houver praticado, na atividade, transgressão disciplinar média e corresponderá ao valor diário dos proventos de aposentadoria ou da remuneração ou do subsídio da disponibilidade por dia de suspensão;
Assinale a alternativa que corresponde aos julgamentos das assertivas:
I - No compromisso de ajustamento de conduta, o órgão do Ministério Público não pode fazer concessões que impliquem renúncia aos direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, cingindo-se a negociação à interpretação do direito para o caso concreto, à especificação das obrigações adequadas e necessárias, em especial o modo, tempo e lugar de cumprimento, bem como à mitigação, à compensação e à indenização dos danos que não puderem ser recuperados.
II - A celebração do compromisso de ajustamento de conduta não afasta a possível responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fato, nem importa no seu reconhecimento para outros fins.
III - Quando o ajustamento de conduta englobar integralmente o objeto do apuratório, será promovido o arquivamento do procedimento, o qual será submetido à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de três dias, contado da efetiva cientificação do compromissário e do noticiante, se o caso. Quando o ajustamento de conduta não abranger todo o objeto investigado, será promovido o arquivamento parcial relativamente ao que foi acordado, enviando-se, por meio de autos suplementares, cópia do procedimento investigatório ao Conselho Superior do Ministério Público, no mesmo prazo.
IV - Descumprido, total ou parcialmente, o compromisso de ajustamento de conduta sem justificativa fundamentada do compromissário, o Ministério Público promoverá a sua execução judicial, nos limites da mora ou inadimplência, no prazo máximo de sessenta dias. Na hipótese de o compromissário apresentar justificativa e esta for julgada suficiente, o órgão ministerial decidirá pela repactuação ou pelo acompanhamento das providências adotadas pelo compromissário até o efetivo cumprimento do compromisso de ajustamento de conduta, sem prejuízo de possível execução da multa.
I - Propor, ao Conselho Superior do Ministério Público, reclamações quanto ao quadro geral de antiguidade do Ministério Público, bem ainda propor aos demais Órgãos da Administração Superior do Ministério Público a expedição de normas administrativas.
II - Fiscalizar o cumprimento das metas institucionais estabelecidas pela Procuradoria Geral de Justiça, Procuradorias de Justiça, Promotorias de Justiça e Centros de Apoio Operacional, decorrentes do Plano Estratégico e seus desdobramentos e fiscalizar o cumprimento dos prazos e procedimentos previstos em lei.
III - Verificar a obediência dos membros do Ministério Público às vedações a eles impostas e fiscalizar o cumprimento de seus deveres e atribuições, bem ainda dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito.
IV - Acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público, avaliar os Relatórios de Estágio Probatório e impugnar o vitaliciamento dos membros do Ministério Público em estágio probatório, antes do decurso do prazo de dois anos.
I - A recomendação é instrumento formal de atuação extrajudicial, sem caráter coercitivo, por meio do qual o Ministério Público expõe razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de exortar o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos para a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou para que sejam respeitados os interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, servindo como mecanismo de prevenção de responsabilidade ou correção de conduta.
II - A recomendação será endereçada a quem tem poder, atribuição ou competência para a adoção das medidas indicadas ou, ainda, responsabilidade pela reparação ou prevenção do dano.
III – A recomendação estipulará prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, indicando-as de forma clara e objetiva.
I - Superintender as atividades funcionais e administrativas afetas à Corregedoria Geral do Ministério Público, mantendo a organização dos assentamentos funcionais dos membros do Ministério Público e deles fazendo constar os elementos relevantes a apreciação dos pedidos de promoção e remoção.
II - Integrar, como membro nato, o Conselho Superior do Ministério Público e o Colégio de Procuradores de Justiça, com direito a voto inclusive quando do julgamento de suas postulações e de recurso a que tenha dado causa.
III - Apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativos ao ano anterior.