Quanto ao instituto da recomendação, previsto na Resolução n...
I - A recomendação é instrumento formal de atuação extrajudicial, sem caráter coercitivo, por meio do qual o Ministério Público expõe razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de exortar o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos para a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou para que sejam respeitados os interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, servindo como mecanismo de prevenção de responsabilidade ou correção de conduta.
II - A recomendação será endereçada a quem tem poder, atribuição ou competência para a adoção das medidas indicadas ou, ainda, responsabilidade pela reparação ou prevenção do dano.
III – A recomendação estipulará prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, indicando-as de forma clara e objetiva.