De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de ju...
I - Propor, ao Conselho Superior do Ministério Público, reclamações quanto ao quadro geral de antiguidade do Ministério Público, bem ainda propor aos demais Órgãos da Administração Superior do Ministério Público a expedição de normas administrativas.
II - Fiscalizar o cumprimento das metas institucionais estabelecidas pela Procuradoria Geral de Justiça, Procuradorias de Justiça, Promotorias de Justiça e Centros de Apoio Operacional, decorrentes do Plano Estratégico e seus desdobramentos e fiscalizar o cumprimento dos prazos e procedimentos previstos em lei.
III - Verificar a obediência dos membros do Ministério Público às vedações a eles impostas e fiscalizar o cumprimento de seus deveres e atribuições, bem ainda dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito.
IV - Acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público, avaliar os Relatórios de Estágio Probatório e impugnar o vitaliciamento dos membros do Ministério Público em estágio probatório, antes do decurso do prazo de dois anos.