Quanto às atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Públ...
I - Superintender as atividades funcionais e administrativas afetas à Corregedoria Geral do Ministério Público, mantendo a organização dos assentamentos funcionais dos membros do Ministério Público e deles fazendo constar os elementos relevantes a apreciação dos pedidos de promoção e remoção.
II - Integrar, como membro nato, o Conselho Superior do Ministério Público e o Colégio de Procuradores de Justiça, com direito a voto inclusive quando do julgamento de suas postulações e de recurso a que tenha dado causa.
III - Apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativos ao ano anterior.