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A respeito da Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, julgue o item que se segue.
Embora a função precípua da defensoria pública seja a de prestar assistência jurídica aos economicamente necessitados, pode
haver casos em que o órgão postule validamente em favor de pessoas que tenham recursos suficientes para a própria defesa; pode
também a defensoria pública promover ação penal.
Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Complementar n.º 80/1994, da União —, julgue o item subseqüente.
Não obstante o dever legal dos defensores públicos de
patrocinar a defesa dos necessitados, tanto judicial quanto
extrajudicialmente, e o de promover, em favor destes, a
observância dos princípios do contraditório e da ampla
defesa, aqueles agentes públicos não estão juridicamente
obrigados a interpor recurso sempre que a decisão judicial
for desfavorável aos interesses do defendido.
Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Complementar n.º 80/1994, da União —, julgue o item subseqüente.
Devido ao fato de os defensores públicos patrocinarem,
eminentemente, interesses privados perante o Poder
Judiciário, não se lhes aplicam as restrições legais
concernentes aos casos de impedimento e de suspeição.
Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Complementar n.º 80/1994, da União —, julgue o item subseqüente.
Considere a seguinte situação hipotética.
Certa madrugada, um defensor público agrediu uma pessoa e causou-lhe, injustamente, lesões corporais leves, diante de testemunhas. Ao chegar à delegacia de polícia, não assumiu a autoria do fato e se recusou a comparecer perante o juizado especial criminal.
Nessa situação, considerando que a prática do crime de
lesões corporais simples, em face da pena mínima aplicável,
é compatível com a concessão de fiança, não poderia ser
preso o defensor público, pois a esse agente público só é
imponível prisão em flagrante no caso de crime inafiançável,
consoante a Lei Complementar n.º 80/1994.
Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Complementar n.º 80/1994, da União —, julgue o item subseqüente.
O defensor público tem o direito de recusar promoção na
carreira, e essa decisão não o impedirá de concorrer a
promoção futura.
Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Complementar n.º 80/1994, da União —, julgue o item subseqüente.
Para que defensor público atue em juízo contra pessoa
jurídica de direito público, deverá obter autorização prévia
do defensor público geral, ressalvadas as situações de
urgência, como a de evitar perecimento de direito, caso em
que poderá agir ad referendum do chefe da instituição.
Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 —, julgue o item a seguir.
Contra decisões do conselho tutelar baseadas na legislação
da criança e do adolescente, cabem os recursos previstos no
Código de Processo Civil, cujo sistema recursal é aplicável
por força do ECA.
Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 —, julgue o item a seguir.
Por meio da remissão, o adolescente que haja praticado ato
infracional não será submetido ao processo respectivo. A
remissão é instituto cuja concessão é de competência
do representante do Ministério Público, sujeito a
homologação por parte da autoridade judicial. Na hipótese
de esta não aquiescer à remissão, os autos deverão ser
remetidos ao procurador-geral de justiça, para que este
reexamine o ato do promotor de justiça.
Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 —, julgue o item a seguir.
Juridicamente, se um indivíduo menor de dezoito e maior de
doze anos de idade praticar conduta descrita na lei como
crime ou contravenção penal, ele terá cometido ato
infracional. A prova da idade, para definir o regime jurídico
aplicável — se o das leis penais ou o do ECA —, deve ser
feita, como regra, por meio da certidão de nascimento ou de
documento oficial de identidade, mas pode basear-se em
outras fontes de convencimento da autoridade judicial.
Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 —, julgue o item a seguir.
Considerando que Carlos tem nove anos de idade e possui
pais vivos, com os quais reside, é legalmente possível, nos
termos do ECA, o deferimento de tutela sobre sua pessoa a
terceiros sem que isso implique a perda do poder familiar de
seus pais.
Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 —, julgue o item a seguir.
Considere a seguinte situação hipotética.
Pablo e Pilar, um casal espanhol residente em Barcelona, na Espanha, veio ao Brasil com a intenção de adotar uma criança, obedecendo a todas as regras legais. Durante o período necessário a consumar-se a adoção, eles passaram a conviver com a criança Frederica e tiveram a certeza de que ela era a criança desejada.
Nessa situação, a medida jurídica legalmente adequada para
regularizar a posse de fato de Frederica por Pablo e Pilar
será o deferimento da guarda, a qual poderá ser concedida
liminar ou incidentalmente.
Quanto ao Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CBDC) — Lei n.º 8.078/1990 —, julgue o item abaixo.
Na defesa dos direitos dos consumidores em juízo, a regra
geral é a de que o fornecedor deve submeter-se à execução
específica e não à genérica.
Quanto ao Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CBDC) — Lei n.º 8.078/1990 —, julgue o item abaixo.
Considere a seguinte situação hipotética.
A empresa GHI produz computadores e é controladora da subsidiária JKL, que produz monitores de vídeo. A primeira cometeu ato ilícito que lesou um seu consumidor.
Nessa situação, em face da Lei n.º 8.078/1990, o fato de a
empresa JKL ser controlada pela GHI não significará,
necessariamente, que a JKL tenha de responder pela
obrigação de indenizar surgida pelo ato da outra.
Quanto ao Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CBDC) — Lei n.º 8.078/1990 —, julgue o item abaixo.
Considere a seguinte situação hipotética.
Anos atrás, a empresa ABC lançou no mercado o filtro ABC para aquários de água doce, que funcionava satisfatoriamente de acordo com suas especificações, embora com as limitações técnicas indicadas em sua rotulagem e no manual de instruções. Depois de anos de comercialização desse filtro, uma concorrente lançou o filtro DEF, com a mesma finalidade, porém de qualidade nitidamente superior, sem as limitações do modelo ABC, em virtude de avanços tecnológicos.
Nessa situação, se um consumidor adquirir o filtro ABC após
já estar sendo comercializado o filtro DEF, por não saber das
qualidades superiores do segundo, terá direito a obter
ressarcimento do fabricante ABC, pois o produto deste será
legalmente considerado defeituoso.
Quanto ao Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CBDC) — Lei n.º 8.078/1990 —, julgue o item abaixo.
Em face da previsão legal de assistência do poder público
aos consumidores, o Ministério Público e a Defensoria
Pública têm legitimidade ativa concorrente para ajuizar
quaisquer ações necessárias à defesa do interesse individual
de um consumidor.
Quanto ao Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CBDC) — Lei n.º 8.078/1990 —, julgue o item abaixo.
Para fins da incidência do CBDC, o conceito legal de
consumidor é de base econômica e não sociológica, ou seja,
pode considerar-se consumidor, em princípio, qualquer
pessoa que adquira bens ou serviços como destinatário final,
independentemente da classe ou do grupo social a que
pertença.
Governo do Estado do Amazonas
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Of. n.º 125/2003/SG
Manaus, 5 de outubro de 2003.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Jaime da Luz,
Câmara dos Deputados
70160-900 - Brasília - DF
Assunto: Demarcação de terras indígenas
Senhor Deputado,
Informo a Vossa Excelência que as medidas tomadas em favor da demarcação das terras indígenas estão amparadas pelo procedimento administrativo consuetudinário, com amparo legal e tendo em vista os princípios éticos, conforme reza a moral e os bons costumes.
Reforço que a demarcação de terras indígenas deve ser precedida de estudos e levantamentos técnicos que atendam ao disposto no art. 231, § 1.º , da Constituição Federal, os quais devem incluir os aspectos etno-históricos, sociológicos, cartográficos e fundiários. O exame deste último aspecto deve ser feito conjuntamente com o órgão federal ou estadual competente.
Sendo o que nos traz no momento, reiteramos nossas saudações.
Atenciosamente
Marina Severina Nordestina
Secretária Geral
A partir das informações contidas no documento acima, julgue o item subseqüente.
O fecho dessa correspondência, adequadamente redigido e
localizado, serve também para fechamento dos expedientes
denominados memorando e requerimento.
Governo do Estado do Amazonas
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Of. n.º 125/2003/SG
Manaus, 5 de outubro de 2003.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Jaime da Luz,
Câmara dos Deputados
70160-900 - Brasília - DF
Assunto: Demarcação de terras indígenas
Senhor Deputado,
Informo a Vossa Excelência que as medidas tomadas em favor da demarcação das terras indígenas estão amparadas pelo procedimento administrativo consuetudinário, com amparo legal e tendo em vista os princípios éticos, conforme reza a moral e os bons costumes.
Reforço que a demarcação de terras indígenas deve ser precedida de estudos e levantamentos técnicos que atendam ao disposto no art. 231, § 1.º , da Constituição Federal, os quais devem incluir os aspectos etno-históricos, sociológicos, cartográficos e fundiários. O exame deste último aspecto deve ser feito conjuntamente com o órgão federal ou estadual competente.
Sendo o que nos traz no momento, reiteramos nossas saudações.
Atenciosamente
Marina Severina Nordestina
Secretária Geral
A partir das informações contidas no documento acima, julgue o item subseqüente.
A signatária, ao flexionar no singular a forma verbal “reza”,
no primeiro parágrafo do texto, expressa que considera
coisas distintas a “moral” e os “bons costumes”.
Governo do Estado do Amazonas
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Of. n.º 125/2003/SG
Manaus, 5 de outubro de 2003.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Jaime da Luz,
Câmara dos Deputados
70160-900 - Brasília - DF
Assunto: Demarcação de terras indígenas
Senhor Deputado,
Informo a Vossa Excelência que as medidas tomadas em favor da demarcação das terras indígenas estão amparadas pelo procedimento administrativo consuetudinário, com amparo legal e tendo em vista os princípios éticos, conforme reza a moral e os bons costumes.
Reforço que a demarcação de terras indígenas deve ser precedida de estudos e levantamentos técnicos que atendam ao disposto no art. 231, § 1.º , da Constituição Federal, os quais devem incluir os aspectos etno-históricos, sociológicos, cartográficos e fundiários. O exame deste último aspecto deve ser feito conjuntamente com o órgão federal ou estadual competente.
Sendo o que nos traz no momento, reiteramos nossas saudações.
Atenciosamente
Marina Severina Nordestina
Secretária Geral
A partir das informações contidas no documento acima, julgue o item subseqüente.
No endereçamento, há um erro quanto ao emprego do
pronome de tratamento, pois deveria constar,
abreviadamente, V. S.a
, ou seja, Vossa Senhoria.
Governo do Estado do Amazonas
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Of. n.º 125/2003/SG
Manaus, 5 de outubro de 2003.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Jaime da Luz,
Câmara dos Deputados
70160-900 - Brasília - DF
Assunto: Demarcação de terras indígenas
Senhor Deputado,
Informo a Vossa Excelência que as medidas tomadas em favor da demarcação das terras indígenas estão amparadas pelo procedimento administrativo consuetudinário, com amparo legal e tendo em vista os princípios éticos, conforme reza a moral e os bons costumes.
Reforço que a demarcação de terras indígenas deve ser precedida de estudos e levantamentos técnicos que atendam ao disposto no art. 231, § 1.º , da Constituição Federal, os quais devem incluir os aspectos etno-históricos, sociológicos, cartográficos e fundiários. O exame deste último aspecto deve ser feito conjuntamente com o órgão federal ou estadual competente.
Sendo o que nos traz no momento, reiteramos nossas saudações.
Atenciosamente
Marina Severina Nordestina
Secretária Geral
A partir das informações contidas no documento acima, julgue o item subseqüente.
Esse documento, com a data corretamente redigida e
localizada, é o centésimo vigésimo quinto ofício expedido
pelo órgão supracitado, sob a responsabilidade da secretaria
geral.