Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n...
Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 —, julgue o item a seguir.
Por meio da remissão, o adolescente que haja praticado ato
infracional não será submetido ao processo respectivo. A
remissão é instituto cuja concessão é de competência
do representante do Ministério Público, sujeito a
homologação por parte da autoridade judicial. Na hipótese
de esta não aquiescer à remissão, os autos deverão ser
remetidos ao procurador-geral de justiça, para que este
reexamine o ato do promotor de justiça.
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Comentário da Questão
Tema central: O enunciado aborda o instituto da remissão no ECA (Lei 8.069/90), discutindo sua natureza, competência para concessão e o procedimento em caso de discordância do juiz.
1. Fundamentação legal:
- ECA, art. 126: “Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo…”
- ECA, art. 181, §2º: “Se o juiz discordar da remissão concedida pelo Ministério Público, fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, aplicando-se o disposto no art. 28 do Código de Processo Penal.”
2. Explicação jurídica:
A remissão é uma forma de exclusão do processo, podendo ser concedida antes da ação judicial. A competência para sua concessão é do Ministério Público (promotor/representante), dependendo de homologação judicial.
Se o juiz não concordar, deve remeter ao Procurador-Geral de Justiça para decisão final. O objetivo é resguardar direitos e evitar execuções processuais desnecessárias ao adolescente, aplicando o princípio do melhor interesse da criança/adolescente.
3. Exemplo prático:
Imagine um adolescente apreendido por furtar um objeto de pequeno valor. O promotor, avaliando as circunstâncias (primariedade, repercussão mínima, contexto familiar), concede remissão. O juiz diverge e, então, manda os autos para o Procurador-Geral de Justiça decidir.
4. Justificativa da resposta:
A alternativa CERTO está correta, pois o enunciado descreve fielmente o procedimento previsto nos arts. 126 e 181, §2º do ECA. Não há erro conceitual ou procedimental. O reconhecimento desse fluxo é essencial, inclusive para atuação estratégica do defensor público.
5. Possível pegadinha:
Muitos candidatos confundem a competência da concessão (Ministério Público) e homologação (Juiz), ou acreditam que, em caso de discordância, o juiz decide sozinho, o que é incorreto.
6. Doutrina e Jurisprudência:
Luiz Guilherme Marinoni e STJ (HC 81.692) confirmam: a remissão é ato ministerial, com necessidade de homologação judicial e eventual envio ao Procurador-Geral em caso de dissenso.
Resumo: A questão está correta e reflete fielmente o procedimento do ECA.
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Comentários
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correto,
REMISSÃO PONTOS IMPORTANTES:
1.Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional -> pelo Ministério Público;
2.Forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato;
3.Concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo;
4.Remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes;
5.Aplicação de qualquer das medidas previstas em lei -> exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação;
6. Poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
ECA; remissão própria e imprópria: além do ECA, a remissão está prevista nas Regras de Beijing (Regras Mínimas das Nações Unidas Para a Administração da Justiça e da Juventude). Própria é o perdão puro e simples. Imprópria é pré-processual, mas MP concede um perdão cumulada com a imposição de medida socioeducativa não privativa de liberdade, com necessária homologação judicial. Remissão não possui caráter de pena, sendo que a medida ou medidas cumuladas não gerarão efeitos para fins de antecedentes infracionais. Também não pressupõe a apuração de responsabilidade. STJ: se juiz não concordar com a remissão imprópria, não pode simplesmente afastar a medida socioeducativa e homologar como remissão própria (pura e simples); neste caso, deve mandar ao PGJ, com base no art. 181, § 2º.
Abraços
GABARITO: CERTO
Concessão da remissão pelo MP = exclusão do processo.
Concessão da remissão pelo juiz = suspensão ou extinção do processo.
Art. 126 ECA: Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. P.ú. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
Art. 181 ECA: Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação. 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida. 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador- Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.
Art. 201 ECA: Compete ao Ministério Público: I conceder a remissão como forma de exclusão do processo.
Sinceramente, discordo.
Quando a questão diz "A remissão é instituto cuja concessão é de competência do representante do Ministério Público", está excluindo a possibilidade de remissão pelo juiz.
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