Quanto ao Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CBDC) —...

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Q1636750 Direito do Consumidor

Quanto ao Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CBDC) — Lei n.º 8.078/1990 —, julgue o item abaixo.


Considere a seguinte situação hipotética.

Anos atrás, a empresa ABC lançou no mercado o filtro ABC para aquários de água doce, que funcionava satisfatoriamente de acordo com suas especificações, embora com as limitações técnicas indicadas em sua rotulagem e no manual de instruções. Depois de anos de comercialização desse filtro, uma concorrente lançou o filtro DEF, com a mesma finalidade, porém de qualidade nitidamente superior, sem as limitações do modelo ABC, em virtude de avanços tecnológicos.

Nessa situação, se um consumidor adquirir o filtro ABC após já estar sendo comercializado o filtro DEF, por não saber das qualidades superiores do segundo, terá direito a obter ressarcimento do fabricante ABC, pois o produto deste será legalmente considerado defeituoso.

Alternativas

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Gabarito: Errado

Interpretação e tema jurídico:
A questão trata da responsabilidade do fornecedor quanto à qualidade de produtos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente se o surgimento de produto tecnologicamente superior no mercado torna o anterior defeituoso, gerando direito de ressarcimento ao consumidor.

Legislação aplicável:
O art. 12, § 2º do CDC é o ponto central: “O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.”

Explicação do tema:
O conceito de produto defeituoso (art. 12, CDC) está ligado à segurança e à adequação do uso, e não à existência de produtos melhores ou mais modernos. A simples evolução tecnológica e a chegada de produtos superiores não torna o produto anterior defeituoso.

Exemplo prático:
Imagine uma geladeira lançada há cinco anos, plenamente funcional e segura. Se hoje surge uma geladeira com mais funções e melhor tecnologia, isso não dá direito ao consumidor da antiga pedir ressarcimento por “defeito”.

Justificativa da alternativa correta:
O item está errado, pois não existe fundamento para exigir ressarcimento do fabricante ABC pelo simples fato de existir produto mais avançado no mercado. O CDC não exige que o produto seja o “melhor possível”, mas sim que seja seguro e adequado à finalidade a que se propõe. Veja o que diz a doutrina de Cláudia Lima Marques: "A simples existência de um produto mais avançado tecnologicamente não torna o anterior defeituoso, conforme o § 2º do Art. 12 do CDC."

Pegadinha do enunciado:
O enunciado pode enganar ao sugerir que a ignorância do consumidor sobre produtos melhores gera direito à reparação. Cuidado! Não confunda defeito com inferioridade tecnológica ou ausência de informação sobre lançamentos.

Conclusão:
Na prova, busque sempre o conceito legal de defeito e evite considerar apenas a comparação tecnológica entre produtos.

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Comentários

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A superioridade de outro produto não importa em defeito

Abraços

Art. 12, § 2º, do CDC: "O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado."

Gabarito:"Errado"

Não é defeito!

No entendimento de Sergio Cavalieri Filho: “Defeito é vício grave que compromete a segurança do produto e/ou do serviço e causa dano ao consumidor. Já, o vício em si, um defeito menos grave, circunscrito ao produto ou serviço que apenas causa o seu mau funcionamento".

CDC, art. 12, § 2º. O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

CDC, Art. 12, §2º: O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

§ 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

O consumidor deve compreender que, considerando o avanço da tecnologia, todos os produtos e serviços estarão sujeitos ao impacto tecnológico daquele contexto vivido pelo mundo naquele instante, sendo consequência direta e natural, o reflexo tecnológico no produto e/ou serviço de acordo com os padrões técnicos e de qualidade exigíveis ao seu contexto mercadológico.

Errado, CDC -O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

LoreDamasceno.

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