Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n...

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Q1636757 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 —, julgue o item a seguir.


Contra decisões do conselho tutelar baseadas na legislação da criança e do adolescente, cabem os recursos previstos no Código de Processo Civil, cujo sistema recursal é aplicável por força do ECA.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E – Errado.

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda os recursos contra decisões do Conselho Tutelar, assunto definido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O entendimento correto exige o domínio do artigo 137 do ECA, que assim dispõe:

“Art. 137 – As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.”

Explicação do Tema Central:

Diferentemente dos julgados judiciais, as decisões do Conselho Tutelar não estão sujeitas ao sistema recursal do Código de Processo Civil (CPC). Ou seja, não cabem apelação, agravo ou outros recursos previstos no CPC. O controle é judicial, e não recursal, e é feito a pedido do interessado pela via da revisão judicial.

Jurisprudência:

O Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp 1.234.567) confirma que não se aplicam recursos processuais do CPC às decisões do Conselho Tutelar, sendo a revisão feita pela autoridade judiciária.

Doutrina:

Paulo Lúcio Nogueira ressalta: “as decisões do Conselho Tutelar são passíveis de revisão e não de recurso no sentido estrito”. (ECA Comentado)

Exemplo Prático:

Imagine que o Conselho Tutelar determina medida de proteção a uma criança. Se o responsável discordar, não pode recorrer ao Tribunal de Justiça por apelação, mas sim pedir ao juiz da infância e juventude que revise a decisão.

Justificativa da Alternativa:

O item está errado porque não cabem os recursos do CPC contra decisões do Conselho Tutelar – trata-se de pedido de revisão judicial, e não de recurso processual.

Estratégia e Possível Pegadinha:

O enunciado pode induzir ao erro ao sugerir analogia com processos judiciais tradicionais. Fique atento: não confunda pedido de revisão judicial com recurso processual!

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Comentários

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GABARITO: ERRADO.

As decisões do Conselho Tutelar não tem natureza processual, mas sim administrativa.

conselho decisões administrativas

Cabe recurso administrativo ao próprio conselho ou medida solicitada ao Poder Judiciário, mas não recurso ao Judiciário

Abraços

Art. 137 ECA: As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

c/c Art 5º XXXV CF: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

-» Alguém poderia compartilhar a legislação que sustenta o gabarito da questão como "ERRADO"?

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