Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Compl...

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Q1636758 Legislação da Defensoria Pública

Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Complementar n.º 80/1994, da União —, julgue o item subseqüente.


Para que defensor público atue em juízo contra pessoa jurídica de direito público, deverá obter autorização prévia do defensor público geral, ressalvadas as situações de urgência, como a de evitar perecimento de direito, caso em que poderá agir ad referendum do chefe da instituição.

Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a atuação do defensor público contra pessoa jurídica de direito público, conforme a Lei Complementar nº 80 de 1994, conhecida como Lei Orgânica da Defensoria Pública.

Legislação Aplicável: A Lei Complementar nº 80 de 1994 não prevê a exigência de autorização prévia do defensor público geral para que um defensor público atue contra pessoas jurídicas de direito público. A atuação do defensor público é regida principalmente pelo princípio da independência funcional, conforme disposto no artigo 4º, inciso XI, da referida lei.

Tema Central: A questão trata da necessidade ou não de autorização prévia para que defensores públicos atuem contra entidades de direito público. O conhecimento necessário envolve a compreensão dos princípios que regem a atuação dos defensores públicos, especialmente a independência funcional.

Exemplo Prático: Imagine que um defensor público precise ingressar com uma ação de mandado de segurança contra um município para garantir o fornecimento de medicamentos essenciais a um assistido. Segundo o entendimento correto da legislação, ele pode agir sem necessitar de autorização prévia do defensor público geral.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está errada (E) porque não existe na Lei Complementar nº 80 de 1994 a exigência de autorização prévia do defensor público geral para que defensores públicos atuem contra entes de direito público, mesmo em situações não urgentes. Isso respeita o princípio da independência funcional que garante a liberdade de atuação dos defensores públicos.

Pegadinhas no Enunciado: A questão tenta confundir ao sugerir uma necessidade de autorização prévia, algo que não é exigido pela legislação atual. Este tipo de pegadinha é comum em provas, então fique atento sempre que encontrar menções a autorizações ou permissões que não são explicitamente requeridas pela legislação.

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Comentários

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ad referendum

Sujeito à aceitação posterior por parte de um colegiado (diz-se de ato tomado isoladamente).

Abraços

Art. 4°, §2°, da LC 80/94: As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas INCLUSIVE contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.

A questão é de 2003, hoje não se vê mais uma dada como essa.

ERRADO.

Inexiste previsão legal nesse sentido.

Bom papiro!

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