Questões de Concurso Comentadas para sefaz-pe
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Ano: 2022
Banca:
FCC
Órgão:
SEFAZ-PE
Prova:
FCC - 2022 - SEFAZ-PE - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos |
Q2033709
Legislação Estadual
Considerando o ano de 2022 e o disposto na Lei n° 10.849, de 28 de dezembro de 1992, é isenta do IPVA no Estado de Pernambuco a propriedade de
Ano: 2022
Banca:
FCC
Órgão:
SEFAZ-PE
Prova:
FCC - 2022 - SEFAZ-PE - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos |
Q2033687
Legislação Federal
Fabricante de cerveja, contribuinte do ICMS próprio e substituto tributário em regime de apuração por Substituição Tributária
para frente, precisa calcular o valor do tributo a ser recolhido antecipadamente por substituição em determinada operação interestadual de saída de cerveja.
Têm-se os seguintes dados das operações de venda de cerveja realizadas pelo fabricante de cerveja:
− Valor da operação própria do fabricante: R$ 5.000,00 − Frete a ser cobrado do adquirente: R$ 1.300,00 − Seguro a ser cobrado do adquirente : R$ 1.000,00 − Outros encargos não cobrados do adquirente: R$ 500,00 − Margem de valor agregado: R$ 700,00 − Alíquota aplicável à sua operação própria de saída interestadual: 20% − Alíquota aplicável nas operações internas com cerveja no Estado do substituído final: 30%
Nos termos previstos na Lei Complementar n° 87/1996 (Lei Kandir) e considerando os dados fornecidos, o valor do ICMS a ser recolhido pelo fabricante de cerveja ao Estado de destino antecipadamente por Substituição Tributária será:
Têm-se os seguintes dados das operações de venda de cerveja realizadas pelo fabricante de cerveja:
− Valor da operação própria do fabricante: R$ 5.000,00 − Frete a ser cobrado do adquirente: R$ 1.300,00 − Seguro a ser cobrado do adquirente : R$ 1.000,00 − Outros encargos não cobrados do adquirente: R$ 500,00 − Margem de valor agregado: R$ 700,00 − Alíquota aplicável à sua operação própria de saída interestadual: 20% − Alíquota aplicável nas operações internas com cerveja no Estado do substituído final: 30%
Nos termos previstos na Lei Complementar n° 87/1996 (Lei Kandir) e considerando os dados fornecidos, o valor do ICMS a ser recolhido pelo fabricante de cerveja ao Estado de destino antecipadamente por Substituição Tributária será:
Ano: 2022
Banca:
FCC
Órgão:
SEFAZ-PE
Prova:
FCC - 2022 - SEFAZ-PE - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos |
Q2033684
Direito Tributário
Indústria pernambucana fabricante de papel realiza vendas diretamente destinadas a: (D1) impressão de periódicos em empresa
jornalística de Jaboatão/PE, (D2) exportação para indústria de montagem de caixas de papelão na Argentina, (D3) embalagem
de artigos em lojas de presentes em São Paulo/SP e (D4) impressão de rótulos de remédio em gráfica de Picos/PI.
Nos termos previstos na Lei Complementar no 87/1996 (Lei Kandir), haverá incidência de ICMS APENAS nas vendas
Nos termos previstos na Lei Complementar no 87/1996 (Lei Kandir), haverá incidência de ICMS APENAS nas vendas
Ano: 2022
Banca:
FCC
Órgão:
SEFAZ-PE
Prova:
FCC - 2022 - SEFAZ-PE - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos |
Q2033680
Direito Tributário
Lei estadual publicada no Diário Oficial em 30/12/2020, com vigência imediata, anistiou os contribuintes de seu Estado de dez
específicas penalidades por descumprimento de obrigações acessórias no ano de 2020, em razão das dificuldades decorrentes
da Pandemia de Covid-19.
Por sua vez, grupo considerável de contribuintes (grupo A) deste Estado interpretou de forma extensiva a Lei estadual da anistia, entendendo que esta abarcaria TODAS as penalidades por descumprimento das obrigações acessórias do ano de 2020.
Ainda, outros contribuintes (grupo B), apesar de entenderem que a anistia seria aplicável somente às dez específicas penalidades descritas na Lei estadual, também entenderam que se o motivo da anistia seria a Pandemia, então seu período de aplicação também abarcaria as mesmas dez penalidades infringidas aos contribuintes no ano de 2021.
Ainda um terceiro grupo de contribuintes (grupo C), apesar de entender que a anistia seria aplicável somente às dez específicas penalidades descritas na Lei estadual e restrita ao descumprimento de obrigações acessórias no ano de 2020, também entendeu que a anistia seria aplicada às infrações resultantes de conluio, mesmo sem disposição expressa neste sentido.
Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, as interpretações da Lei estadual de anistia pelos contribuintes dos grupos A, B e C, respectivamente, estão
Por sua vez, grupo considerável de contribuintes (grupo A) deste Estado interpretou de forma extensiva a Lei estadual da anistia, entendendo que esta abarcaria TODAS as penalidades por descumprimento das obrigações acessórias do ano de 2020.
Ainda, outros contribuintes (grupo B), apesar de entenderem que a anistia seria aplicável somente às dez específicas penalidades descritas na Lei estadual, também entenderam que se o motivo da anistia seria a Pandemia, então seu período de aplicação também abarcaria as mesmas dez penalidades infringidas aos contribuintes no ano de 2021.
Ainda um terceiro grupo de contribuintes (grupo C), apesar de entender que a anistia seria aplicável somente às dez específicas penalidades descritas na Lei estadual e restrita ao descumprimento de obrigações acessórias no ano de 2020, também entendeu que a anistia seria aplicada às infrações resultantes de conluio, mesmo sem disposição expressa neste sentido.
Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, as interpretações da Lei estadual de anistia pelos contribuintes dos grupos A, B e C, respectivamente, estão
Ano: 2022
Banca:
FCC
Órgão:
SEFAZ-PE
Prova:
FCC - 2022 - SEFAZ-PE - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos |
Q2033678
Direito Tributário
Os entes políticos União, Estados, DF e Municípios necessitam arrecadar tributos suficientes à realização de suas respectivas
gestões governamentais. Para tanto, diversas espécies tributárias devem ser instituídas.
Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, a espécie tributária a ser instituída e a respectiva destinação do seu produto arrecadado, para cobrir os gastos, é
Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, a espécie tributária a ser instituída e a respectiva destinação do seu produto arrecadado, para cobrir os gastos, é