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Discussão – o que é isso?
A palavra discussão tem sentido bastante controverso: tanto pode indicar a hostilidade de um confronto insanável (“a discussão entre vizinhos acabou na delegacia”) como a operação necessária para se esclarecer um assunto ou chegar a um acordo (“discutiram, discutiram e acabaram concordando”). Mas o que toda discussão supõe, sempre, é a presença de um outro diante de nós, para quem somos o outro. A dificuldade geral está nesse reconhecimento a um tempo simples e difícil: o outro existe, e pode estar certo, sua posição pode ser mais justa do que a minha.
Entre dois antagonistas há as palavras e, com elas, os argumentos. Uma discussão proveitosa deverá ocorrer entre os argumentos, não entre as pessoas dos contendores. Se eu trago para uma discussão meu juízo já estabelecido sobre o caráter, a índole, a personalidade do meu interlocutor, a discussão apenas servirá para a exposição desses valores já incorporados em mim: quero destruir a pessoa, não quero avaliar seu pensamento. Nesses casos, a discussão é inútil, porque já desistiu de qualquer racionalização.
As formas de discussão têm muito a ver, não há dúvida, com a cultura de um povo. Numa sociedade em que as emoções mais fortes têm livre curso, a discussão pode adotar com naturalidade uma veemência que em sociedades mais “frias” não teria lugar. Estão na cultura de cada povo os ingredientes básicos que temperam uma discussão. Seja como for, sem o compromisso com o exame atento das razões do outro, já não haverá o que discutir: estaremos simplesmente fincando pé na necessidade de proclamar a verdade absoluta, que seria a nossa. Em casos assim, falar ao outro é o mesmo que falar sozinho, diante de um espelho complacente, que refletirá sempre a arrogância da nossa vaidade.
(COSTA, Teobaldo, inédito)
Entendendo-se a Linguagem como instrumento de interação social num contexto civilizado, deve-se incutir tal processo no âmbito de ensino-aprendizagem de forma ampla. Assim, diante do que fora exposto no texto IV enquanto mensagem, compreende-se que o ato de “discutir”
O universo da comunicação vem se ampliando com maior dinamismo, nos últimos anos, para atender à demanda de seus usuários, nas mais diferentes situações de interatividade. Nele estamos inseridos, exercitando nossa linguagem oral e escrita, até mesmo na área digital. Por isso, necessitamos sempre assimilar novos conhecimentos e expressá-los com objetividade e competência.
A construção do pensamento — e sua exposição de forma clara e persuasiva — constitui um dos objetivos mais perseguidos por todo aquele que almeja sucesso na vida profissional e, muitas vezes, pessoal. É evidente que a interlocução comunicativa permite o entendimento, proporciona o intercâmbio de ideias e nos faz refletir e argumentar com maior propriedade em defesa de nossos direitos e deveres como cidadãos.
L. L. Sarmentto. Oficina de redação. 5.ª ed. São Paulo: Moderna, 2016, p. 3 (com adaptações).
Sobre o uso das tecnologias digitais na área educacional, é correto afirmar que estas
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) estabelece que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. No que concerne especificamente ao direito à liberdade, disposto no Artigo 16 do ECA, analise as afirmativas a seguir:
I. O direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários constitui aspecto do direito à liberdade, não admitindo, contudo, qualquer tipo de restrição legal.
II. A participação da criança e do adolescente na vida política integra o direito à liberdade, devendo ser exercida na forma da lei.
III. O livre exercício da crença e do culto religioso, bem como a liberdade de opinião e de expressão, são garantias expressas do direito à liberdade.
IV. O ato de buscar refúgio, auxílio e orientação figura textualmente como uma das dimensões do direito à liberdade assegurado à criança e ao adolescente.
Está correto o que se afirma apenas em: