O direito à convivência familiar e comunitária é assegurado...

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Q4232903 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O direito à convivência familiar e comunitária é assegurado como prioritário pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990). A respeito das disposições legais e regulamentares do Art. 19º do ECA, assinale a alternativa correta
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 19, § 2º: "§ 2º A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária." No caso, a alternativa B foi a indicada pela banca por tratar do limite temporal do acolhimento e da exceção fundamentada; a base registra, porém, que a redação vigente é diversa da alternativa, o que explica a desatualização sem alterar o gabarito oficial.

Tema central: Acolhimento no ECA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte a lógica do art. 23 do ECA. Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 23, caput: "Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar." E art. 23, § 1º: "§ 1º Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção." Portanto, a manutenção na família de origem não depende exclusivamente de comprovação de carência material; a carência material, isoladamente, impõe apoio estatal, não afastamento.
B
Certa
A alternativa B é a escolhida porque reproduz a estrutura jurídica decisiva do art. 19, § 2º, do ECA: a permanência em acolhimento não é livre nem indeterminada, sofre limitação temporal e só pode ultrapassar esse marco mediante comprovada necessidade, orientada pelo superior interesse da criança ou do adolescente e com fundamentação da autoridade judiciária. A base, contudo, registra expressamente a desatualização do item: a redação vigente fala em 18 meses e acolhimento institucional, enquanto a alternativa usa 2 anos e menciona também acolhimento familiar. Ainda assim, deve-se preservar o gabarito oficial.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos concretos. Primeiro, Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 101, § 1º: "§ 1º O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade." Logo, não têm caráter permanente nem substituem tutela ou adoção. Segundo, a base afirma que a direção da escola não tem competência para determinar diretamente essa medida.
D
Errada
Está errada por afronta direta ao art. 23, caput, do ECA: "Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar." A alternativa afirma exatamente o oposto do texto legal.
E
Errada
Está errada porque cria vedação que a base nega expressamente. O direito à convivência comunitária não impede acolhimento familiar de crianças e adolescentes oriundos de famílias de baixa renda. Além disso, o art. 101, § 1º, do ECA qualifica o acolhimento familiar como medida protetiva provisória e excepcional, e a baixa renda, por si só, não exclui sua incidência quando cabível.
Pegadinha da questão
A confusão real está na redação desatualizada do prazo do art. 19, § 2º: a banca tratou como correta uma formulação antiga de 2 anos, quando o texto vigente mencionado na própria base fala em 18 meses e apenas em acolhimento institucional.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre acolhimento, verifique sempre três pontos: natureza da medida, prazo legal e necessidade de fundamentação judicial para excepcional prorrogação.
  • Se a alternativa usar pobreza ou carência material como motivo bastante para perda, suspensão do poder familiar ou afastamento definitivo, elimine-a com base no art. 23 do ECA.
  • Acolhimento institucional e familiar são medidas provisórias e excepcionais; se a alternativa falar em permanência, substituição definitiva à adoção ou decisão direta da escola, há erro jurídico.

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Atenção à atualização legislativa: a alternativa B informa prazo de 2 anos, porém o art. 19, §2º, do ECA, com a redação dada pela Lei nº 13.509/2017, estabelece atualmente o prazo máximo de 18 meses para a permanência em programa de acolhimento institucional. A alteração entrou em vigor em 23/11/2017. Portanto, considerando que a questão é de 2026, a alternativa B apresenta redação desatualizada. Como as demais alternativas também estão incorretas, a questão aparentemente não possui alternativa correta conforme a legislação vigente.

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