O direito à convivência familiar e comunitária é assegurado...
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Atenção à atualização legislativa: a alternativa B informa prazo de 2 anos, porém o art. 19, §2º, do ECA, com a redação dada pela Lei nº 13.509/2017, estabelece atualmente o prazo máximo de 18 meses para a permanência em programa de acolhimento institucional. A alteração entrou em vigor em 23/11/2017. Portanto, considerando que a questão é de 2026, a alternativa B apresenta redação desatualizada. Como as demais alternativas também estão incorretas, a questão aparentemente não possui alternativa correta conforme a legislação vigente.
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