O direito à convivência familiar e comunitária é assegurado...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 19, § 2º: "§ 2º A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária." No caso, a alternativa B foi a indicada pela banca por tratar do limite temporal do acolhimento e da exceção fundamentada; a base registra, porém, que a redação vigente é diversa da alternativa, o que explica a desatualização sem alterar o gabarito oficial.
- Em questões sobre acolhimento, verifique sempre três pontos: natureza da medida, prazo legal e necessidade de fundamentação judicial para excepcional prorrogação.
- Se a alternativa usar pobreza ou carência material como motivo bastante para perda, suspensão do poder familiar ou afastamento definitivo, elimine-a com base no art. 23 do ECA.
- Acolhimento institucional e familiar são medidas provisórias e excepcionais; se a alternativa falar em permanência, substituição definitiva à adoção ou decisão direta da escola, há erro jurídico.
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Comentários
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Atenção à atualização legislativa: a alternativa B informa prazo de 2 anos, porém o art. 19, §2º, do ECA, com a redação dada pela Lei nº 13.509/2017, estabelece atualmente o prazo máximo de 18 meses para a permanência em programa de acolhimento institucional. A alteração entrou em vigor em 23/11/2017. Portanto, considerando que a questão é de 2026, a alternativa B apresenta redação desatualizada. Como as demais alternativas também estão incorretas, a questão aparentemente não possui alternativa correta conforme a legislação vigente.
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