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I. As petições iniciais serão registradas e autuadas independentemente de despacho ju dicial e, em seguida, levadas à conclusão.
II. O Escrivão fica autorizado a assinar todos os mandados, desde que sempre mencione que o faz por ordem do Juiz.
III. Se o devedor obstar a penhora ou outros atos executivos, o Oficial de Justiça certifi cará o ocorrido no verso do mandado e, sem juntada aos outros, diretamente apresen tá-lo-á ao Juiz que, se entender conveniente, despachará no próprio mandado.
IV. Ao efetuar a penhora, o Oficial de Justiça, sempre que possível, colherá do devedor declaração de propriedade e estimativa do bem constrito. A partir dessa análise, pode-se concluir que
I. Se o acusado não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 10 dias.
II. As intimações poderão ser efetuadas por Oficial de Justiça, independentemente de mandado ou de carta precatória.
III. A prática de atos processuais em outras Comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação. A partir dessa análise, pode-se concluir que
I. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido soli citação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação.
II. Na execução da sentença, é dispensada a publicação de editais em jornais quando se tratar de alienação de bens móveis.
III. Na execução de título executivo extrajudicial, efetuada a penhora, o devedor será in timado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente.
IV. Na execução de título executivo extrajudicial, não encontrado o devedor ou inexistin do bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os docu mentos ao autor. A partir dessa análise, pode-se concluir que
I. A pena de advertência será aplicada por escrito ou oralmente, dependendo da gravi dade da infração cometida e dos danos que provierem para o Serviço Público.
II. A pena de suspensão não poderá exceder a 90 dias.
III. O servidor inativo não é passível de punição disciplinar. A partir dessa análise, pode-se concluir que
I. A criação de cargo público depende sempre de lei.
II. As atribuições inerentes a uma carreira funcional podem ser indistintamente cometi das aos funcionários de suas diferentes classes.
III. Os cargos isolados não integram classes. A partir dessa análise, pode-se concluir que
I. A prática por servidor público de qualquer crime previsto no Código de Defesa do Consumidor, prevalecendo-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em
vista a idade, a saúde, o conhecimento ou a condição social deste, gera a incidência de apenas uma circunstância agravante.
II. A quantidade ou a qualidade que torna o produto impróprio para o consumo, gerando vício, pode ser sanada, pelo fornecedor, no prazo máximo e improrrogável de 30 dias, antes que o consumidor possa optar, alternativamente, pela substituição do produto ou pela restituição da quantia paga.
III. O Código de Defesa do Consumidor, ao versar sobre a desconsideração da personalidade jurídica, determina que as sociedades coligadas só respondem por culpa, devendo as consorciadas responder solidariamente pelas obrigações nele previstas.
IV. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária, em se tratando de alegação pelo consumidor de publicidade enganosa ou abusiva, cabe a quem as patrocina.
A partir dessa análise, pode-se concluir que
I. A autorização judicial não é exigida para a viagem de criança para fora da comarca onde reside, dentro do território nacional, se estiver acompanhada de ascendente ou colateral até o segundo grau.
II. A liberdade assistida aplicada ao adolescente por força de remissão, quando revista, de ofício pelo Juiz, não pode ser substituída por semiliberdade ou por internação, salvo se se instaurar o devido processo legal.
III. A maioridade penal adquirida após a prática de ato infracional não obsta a imposição de medida socioeducativa - inclusive a internação -, desde que o infrator ainda não tenha atingido a idade de 21 anos.
IV. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está entre os órgãos legitimados para a proposição de ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos próprios dos idosos.
A partir dessa análise, pode-se concluir que
Considerando-se o caso descrito, é CORRETO afirmar que a conduta de Tício deve ser tipificada como
Considerando-se o que determina o Código Civil vigente, é CORRETO afirmar que, em relação ao único imóvel adquirido pelo marido na constância do casamento, Marialva