Considerando-se as determinações legais, é INCORRETO afirmar...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão aborda a legítima defesa e os sujeitos contra quem ela pode ser alegada, com foco nos requisitos previstos no Código Penal.
Legislação aplicável:
Código Penal, Art. 25 – “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”
Jurisprudência relevante: O STJ firmou entendimento (HC 268.459/SP) de que a legítima defesa pressupõe agressão humana injusta, não se aplicando a ataques de animais.
Doutrina: Consagrados autores – como Cezar Roberto Bitencourt (“Tratado de Direito Penal”) e Guilherme Nucci (“Manual de Direito Penal”) – são unânimes: somente agressão humana autoriza legítima defesa. Ataque de animal configura “estado de necessidade”.
Análise da alternativa correta – C:
Correta é a afirmação de que não se pode alegar legítima defesa contra agressão praticada por animais (C). Nestes casos, a defesa contra ataque de animal se enquadra como estado de necessidade (art. 24, CP) e não como legítima defesa (art. 25, CP). A legítima defesa exige a presença de um sujeito humano agredindo de modo injusto, atual ou iminente.
Exemplo prático: Ao ser atacado por um cão raivoso, quem se defende não pratica legítima defesa, mas pode alegar estado de necessidade.
Análise das alternativas incorretas:
- A – (Indivíduos com mais de 70 anos): A idade não impede o reconhecimento da legítima defesa contra agressão humana injusta. O que importa é a injustiça e atualidade da agressão.
- B – (Loucos de todo gênero): Ainda que inimputável, se a agressão for injusta, admite-se legítima defesa. O fato de o agressor ser inimputável não elimina a antijuridicidade da ação.
- D – (Sujeitos imputáveis): Pessoas imputáveis estão plenamente sujeitas à legítima defesa se praticam agressão injusta.
Dica de prova: Atenção à palavra-chave “animais”. Questões sobre legítima defesa sempre exigem agressão proveniente de pessoa, não de animal. Evite confundir legítima defesa e estado de necessidade.
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