Considerando-se as determinações legais, é INCORRETO afirmar...
A questão foi mal elaborada, porque, mesmo sendo a alternativa mais próxima da correta, o item "c" poderia ser sim uma forma de legítima defesa, no caso do animal ser utilizado como instrumento do crime, exatamente como mencionado no comentário abaixo. Porém, jamais o item "d" poderia ser considerado correto, assim como os intens "a" e "b". Por essa razão, por mais que existe uma hipótese que tornaria o item "c" caso de legítima defesa, ele é o único item que admite outra excludente que não a legítima defesa (seria o estado de necessidade)
Ok, pessoal!
Gabarito alterado pela banca.
Correto: letra "C".
Bons estudos
"Defesa" contra animais caracteriza o estado de necessidade, e não legítima defesa.
LETRA "C"
De acordo com Rogério Sanches (anotações feitas no curso de Delegado Federal - LFG), existem duas situações:
LEGÍTIMA DEFESA: Quando o animal é utilizado como instrumento por seu dono;
ESTADO DE NECESSIDADE: Quando o animal tomou a iniciativa sozinho;
Deixando de lado a interpretação de "quaisquer animais" como sendo tipo ou raça de animal, não seriam quaisquer animais, mas, somente aqueles utilizados como instrumentos por seus donos o ítem correto seria o "C".
Opa!!!!!!
Se for ataque de um animal é caso de estado de necessidade e não legítima defesa.
Bons estudos a nós!
Macete; O estado de necessidade vai ocorrer sempre que houver ataque de animais!!! Concordo em relação ao ataque animal como estado de necessidade, mas quando não utilizado como arma - Ai teriamos legítima defesa.
Mas em relação ao louco?
Dizem que o sonambulo realizando ataque entra como estado de necessidade.
Não poderiamos deixar o louco no mesmo grupo do sonambulo?
Nem um tem noção dos seus atos.
???
Direito Penal - Ataque de cão configura legítima defesa ou estado de necessidade?
Aqui a resposta é depende.
Se o ataque for ESPONTÂNEO do animal, é ESTADO DE NECESSIDADE, pois não foi causado por ação humana, configurando, na verdade, um perigo, e não uma injusta agressão.
Se o ataque do cão foi ORDENADO por uma pessoa, o cão se constitui instrumento da agressão humana. Nessa hipótese, o ataque pode ser repelido como LEGÍTIMA DEFESA.
É preciso lembrar que no estado de necessidade, sendo possível, a fuga é obrigatória, pois o perigo deve ser inevitável para sua aceitação; na legítima defesa, ainda que possível, a fuga não é obrigatória, pois, sofrendo uma injusta agressão, ninguém é obrigado a se acovardar, podendo enfrentar a agressão.
Ataque de animais, desde que não provocado por conduta humana, configura estado de necessidade.
A alternativa fala em "QUAISQUER ANIMAIS"
Não precisa nem pensar em cachorro, até porque você pode confundir com a hipótese específica de legítima defesa. Basta pensar em um leão ou um tigre não domáveis, silvestres, que nunca tiveram contato com o ser humano... jamais será hipótese de legítima defesa o repelimento à agressão de um animal desses. Portanto, não são em casos de agressão por QUAISQUER animais que vai gerar a legítima defesa.
C) Contra animais não cabe legítima defesa , mas apenas estado de necessidade
SOBRE OS ANIMAIS ATENTE-SE!!!
Se a agressão partir do próprio animal = ESTADO DE NECESSIDADE
ESTADO DE NECESSIDADE PODE VIR DE:
a) Fatos da Natureza;
b) Ataque de Animais Irracionais;
c) Às vezes por ato do ser humano (ex: indivíduo que atropela terceiro, e outro terceiro pega uma veículo para socorrer a vítima atropelada)
Se a agressão vir do animal, mas ele foi ordenado pelo homem, o animal estará sendo utilizado como instrumento para agredir, é como se o agente utiliza-se uma faca para matar, igualmente quando utiliza um pitbull para atacar alguém. Casso esse de LEGÍTIMA DEFESA.
Então o "calcanhar de aquiles" para diferenciar se é ESTADO DE NECESSIDADE ou LEGÍTIMA DEFESA quando a questão envolve ANIMAIS, é saber se o ataque veio da vontade do próprio animal ou se ele está sendo comandado por um ser humano.
comentário do Joao V. se pensar dessa forma vai errar na prova !!!!
quem errou essa pode sentar e estudar mais .Defesa contra animal-----> ESTADO NECESSIDADE.
induzido pelo dono do animal -----> LEGÍTIMA DEFESA.
salvo se o animal for usado como arma
QUANDO O ANIMAL É UTILIZADO PELO DONO COMO INSTRUMENTO DE ATAQUE OU AMEAÇA>>> LEGITÍMA DEFESA
QUANDO O ANIMAL DE MANEIRA NÃO INTENCIONAL OU ACIDENTAL>>> ESTADO DE NECESSIDADE.