Analise estas afirmativas referentes ao Código de Defesa do ...
I. A prática por servidor público de qualquer crime previsto no Código de Defesa do Consumidor, prevalecendo-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em
vista a idade, a saúde, o conhecimento ou a condição social deste, gera a incidência de apenas uma circunstância agravante.
II. A quantidade ou a qualidade que torna o produto impróprio para o consumo, gerando vício, pode ser sanada, pelo fornecedor, no prazo máximo e improrrogável de 30 dias, antes que o consumidor possa optar, alternativamente, pela substituição do produto ou pela restituição da quantia paga.
III. O Código de Defesa do Consumidor, ao versar sobre a desconsideração da personalidade jurídica, determina que as sociedades coligadas só respondem por culpa, devendo as consorciadas responder solidariamente pelas obrigações nele previstas.
IV. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária, em se tratando de alegação pelo consumidor de publicidade enganosa ou abusiva, cabe a quem as patrocina.
A partir dessa análise, pode-se concluir que
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Comentário Gabarito - Defesa do Consumidor em Juízo
Interpretação do tema:
A questão aborda pontos fundamentais do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente quanto à responsabilidade do fornecedor, desconsideração da personalidade jurídica, ônus da prova em publicidade e circunstâncias agravantes nos crimes contra o consumidor.
Legislação aplicada:
- Art. 76, IV, a, CDC: Circunstâncias agravantes dos crimes do CDC, incluindo quando cometidos por servidor público ou em razão da condição do consumidor.
- Art. 18, §1º, CDC: Prazo de 30 dias para o fornecedor sanar vícios do produto.
- Art. 28, §2º, CDC: Sociedades coligadas respondem por culpa, as consorciadas solidariamente.
- Art. 38, CDC: O ônus da prova da veracidade da publicidade cabe ao patrocinador.
Análise das afirmativas:
I - Correta: O servidor público que comete crime previsto no CDC, valendo-se da vulnerabilidade do consumidor, incide em uma circunstância agravante (Art. 76, IV, a).
Exemplo prático: Funcionário público que abusa da ignorância do consumidor para oferecer contrato lesivo.
II - Incorreta: O prazo de 30 dias para sanar vício NÃO é sempre improrrogável; pode ser reduzido mediante acordo entre as partes (Art. 18, §1º, CDC). Pegadinha importante: cuidado com a palavra improrrogável!
III - Correta: O CDC prevê que sociedades coligadas respondem apenas por culpa (Art. 28, §2º), enquanto as consorciadas respondem solidariamente. Vide doutrina de Nelson Nery Jr.
IV - Correta: Em caso de dúvida sobre publicidade enganosa, o fornecedor/patrocinador deve provar a veracidade das informações (Art. 38, CDC). Doutrina de Cláudia Lima Marques reforça tal inversão como medida protetiva ao consumidor.
Alternativa correta: C) Apenas as afirmativas I, III e IV estão corretas.
Destaques estratégicos:
- Cuidado com termos absolutos (ex.: "improrrogável").
- Atenção às sutilezas entre coligada (culpa) e consorciada (solidária).
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II - ERRADA. > (De Acordo com o Código de Defesa do Consumidor). 8.078 DE 11 DE SETEMBRO 1990
Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço. Art.18
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
§ 2º Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
III - CORRETA.
IV - CORRETA.
Ver art. 76, IV, a, c/c art. 39, IV, ambos do CDC
II - INCORRETA.
Ver explicação do colega acima.
III - CORRETA.
Ver art. 28, parágrafos 3o e 4o do CDC.
IV - CORRETA.
Ver art. 38, CDC.
o que faz a ll ser incorreta é pq nao eh 30, e sim 30 para os nao duraveis e 90 para os duraveis, so isso.
I. A prática por servidor público de qualquer crime previsto no Código de Defesa do Consumidor, prevalecendo-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista a idade, a saúde, o conhecimento ou a condição social deste, gera a incidência de apenas uma circunstância agravante. - VERDADEIRA!
A única circunstância agravante aqui é o fato de ser sido cometido por servidor público (art. 76, IV, a). "Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância de consumidor....", etc, é considerada prática abusiva, e não circunstância agravante (art. 39, IV).
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II. A quantidade ou a qualidade que torna o produto impróprio para o consumo, gerando vício, pode ser sanada, pelo fornecedor, no prazo máximo e improrrogável de 30 dias, antes que o consumidor possa optar, alternativamente, pela substituição do produto ou pela restituição da quantia paga. - FALSA!
Essa questão não tem a ver com o prazo decadencial do art. 26, como o comentário do Jorge falou. Ela diz respeito ao art. 18, que trata da responsabilidade por vício do produto: "...respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo". O art. 26 trata do prazo decadencial pra reclamar sobre os vícios, enquanto o art. 18 trata das providências a serem tomadas para sanar esse vício (ou seja, depois da reclamação). Assuntos totalmente diferentes!
A primeira providência a ser tomada é comunicar o vício ao fornecedor (TODOS são responsáveis solidariamente, inclusive o comerciante), que vai ter 30 dias para sanar o vício. No entanto, poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo, não podendo ser inferior a 7 nem superior a 180 dias. A questão está errada porque fala em prazo máximo e improrrogável de 30 dias, o que não é o caso.
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III. O Código de Defesa do Consumidor, ao versar sobre a desconsideração da personalidade jurídica, determina que as sociedades coligadas só respondem por culpa, devendo as consorciadas responder solidariamente pelas obrigações nele previstas. - VERDADEIRA!
Segundo o art. 28 do CDC:
- Sociedades integrantes dos grupos societários e sociedades controladas → respondem subsidiariamente.
- Sociedades consorciadas → respondem solidariamente.
- Sociedades coligadas → só respondem por culpa.
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IV. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária, em se tratando de alegação pelo consumidor de publicidade enganosa ou abusiva, cabe a quem as patrocina. - VERDADEIRA!
O CDC veda publicidade enganosa ou abusiva, e determina que o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina (art. 38).
conSOrciadas → responsabilidade SOlidária
Coligadas → Culpa
grupos societários / controladas → responsabilidade subsidiária
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