É INCORRETO afirmar que compete ao Tribunal de Justiça de Mi...
Especial atenção e cuidado aos comentarios de Osmar Fonseca
Bons estudos Assino embaixo o alerta sobre os comentários do Klaus Serra! São comentários de cunho maldoso, que visam somente confundir quem está estudando pelo site, induzindo ao erro.
E o pior, o cara é colaboraor oficial, que, a princípio, deveria zelar pelos bons costumes no site.
Galera, trata-se de concurso.....
E na minha super medíocre opinião prefiro os comentários que reproduzem artigos e súmulas...
Que sejam objetivos, assim como a grande maioria das questões, sobretudo as de nível médio.....
Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
O art. 96, I, da CF/88, estabelece as competências privativas dos tribunais de justiça dos estados brasileiros. Estão elencadas no inciso, as seguintes competências:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; (Correta a afirmativa A)
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva; (Correta a afirmativa B)
c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição; (Correta a afirmativa D)
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;
f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;
Portanto, não é de competência do T˜J promulgar a Lei de Organização Judiciária do Estado. De acordo com o art. 22, XXVII, compete à União legislar sobre a organização judiciária. Incorreta a afirmativa da letra C, que deverá ser assinalada.
RESPOSTA: Letra C
CEMG/89
a) eleger seus Órgãos Diretivos.
Art. 103 – Compete privativamente:
I – aos tribunais de segundo grau:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes e dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
b) organizar suas Secretarias e Serviços Auxiliares.
Art. 103, I, b) organizar suas secretarias, seus serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
c) promulgar a Lei de Organização Judiciária do Estado.
Art. 66 – São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Constituição:
IV – do Tribunal de Justiça, por seu Presidente:
c) a organização e a divisão judiciárias e suas alterações.
d) prover os cargos de Juiz de Direito.
Art. 103
II – ao Tribunal de Justiça:
a) prover os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
Altera a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Disponível em: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LCP&num=135&ano=2014
O art. 96, I, da CF/88, estabelece as competências privativas dos tribunais de justiça dos estados brasileiros. Estão elencadas no inciso, as seguintes competências:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; (Correta a afirmativa A)
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva; (Correta a afirmativa B)
c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição; (Correta a afirmativa D)
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;
f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;
Portanto, não é de competência do T˜J promulgar a Lei de Organização Judiciária do Estado. De acordo com o art. 22, XXVII, compete à União legislar sobre a organização judiciária. Incorreta a afirmativa da letra C, que deverá ser assinalada.
RESPOSTA: Letra C