Tício, durante uma discussão com Mévia, sua esposa, desfere-...

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Ano: 2005 Banca: EJEF Órgão: TJ-MG Prova: EJEF - 2005 - TJ-MG - Técnico Judiciário |
Q28872 Direito Penal
Tício, durante uma discussão com Mévia, sua esposa, desfere-lhe um disparo de arma de fogo, que a atinge na altura do pescoço. Mévia, apesar de ferida, permanece com vida. No momento em que a vê ensangüentada, Tício, arrependido de haver efetuado o disparo, deixa de prosseguir na execução do crime de homicídio e leva a esposa ao hospital mais próximo. O ferimento não afeta qualquer órgão, sentido ou função de Mévia, causandolhe apenas ferimentos de natureza leve.

Considerando-se o caso descrito, é CORRETO afirmar que a conduta de Tício deve ser tipificada como
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 15: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados." Como Tício, após iniciar a execução do homicídio, desistiu voluntariamente de prosseguir e levou a vítima ao hospital, responde apenas pelos atos já praticados; como o resultado efetivo foi lesão leve, afasta-se a tentativa de homicídio e subsiste a tipificação por lesão corporal leve.

Tema central: desistência voluntária
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o caso se enquadra na exceção legal do art. 15 do CP. Embora tenha iniciado a execução do homicídio, Tício desistiu voluntariamente de prosseguir e praticou conduta para impedir a consumação. Nessa hipótese, não subsiste homicídio tentado; ele responde apenas pelos atos já praticados.
B
Errada
Está errada porque o enunciado exclui os requisitos de lesão corporal grave. A base informa que houve apenas ferimentos leves e que não ocorreu afetação de órgão, sentido ou função. Assim, não se configuram as hipóteses do art. 129, § 1º, do CP.
C
Errada
Está errada por dois fundamentos jurídicos convergentes: primeiro, aplicado o art. 15 do CP, a resposta penal deve recair sobre os atos efetivamente praticados, e não sobre tentativa do crime inicialmente visado; segundo, o enunciado não dá base fática para lesão grave tentada, porque afirma expressamente que o resultado foi leve e sem afetação funcional.
D
Certa
A alternativa D está correta porque incide o art. 15 do CP, que exclui a punição por tentativa quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir ou impede o resultado, fazendo-o responder apenas pelos atos já praticados. Aqui, depois do disparo, Tício não continuou a execução e ainda atuou para evitar a morte. O resultado concretamente produzido foi lesão leve. Por isso, a tipificação remanescente é a do Código Penal, art. 129, caput: "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:".
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o dolo inicial de matar e a incidência do art. 15 do CP. O fato de ter havido disparo em região vital não mantém automaticamente a tentativa de homicídio se houve desistência voluntária e o agente responde apenas pelo resultado efetivamente produzido.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mostrar que o agente parou voluntariamente e evitou a consumação, verifique primeiro o art. 15 do CP antes de marcar tentativa.
  • Depois de reconhecer o art. 15 do CP, tipifique residualmente pelos atos já praticados e pelo resultado efetivamente produzido.
  • Não presuma lesão grave pela região atingida se o enunciado afirmar que os ferimentos foram leves e sem afetação de órgão, sentido ou função.

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Comentários

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Diferença entre Tentativa e Arrependimento Eficaz: "Na tentativa, portanto, o agente quer, mas não pode, ao passo que, na desistência e no arrependimento eficaz, ele pode, mas não quer" (Frank).Ou seja, não é modalidade tentada pois não foi alheio a sua vontade que não consumou o crime. Ele desistiu voluntariamente.O efeito é que o agente somente responde pelos atos já praticados (se forem típicos). Ocorre a chamada "ponte de ouro", que significa dizer que o crime tentado, que já existia, não mais subsistirá.Como o resultado foi ferimentos leves, ele responderá por lesões corporais leves.
Art. 15 CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. "ferimentos de natureza leve" são lesões corporais leves.
Podemos considerar como "lesão corporal leve", porém a questão não deixa claro se foi realmete este a tipicidade do crime, já que para este crime, ato lesivo não pode inabilitar a vítima por mais de 30 dias, caso acontessa, será lesão corporal grave.

       Um ponto muito relevante da questão  que entendo mereça destaque, é o fato de que embora tenha desferido tiro no pescoço de sua esposa, este fato, por si só, não configura o perigo de vida que qualificaria a lesão corporal (art. 129, §1º, II, CP). Para a configuração dessa qualificadora é necessário que médicos atestem o perígo de vida por meio de diagnóstico seguro, não sendo aceito sequer mero prognóstico. Logo, deve responder o agente apenas por lesão corporal leve, pois este fora o resultado da sua conduta que permanece após a configuração do arrempedimento eficaz, que afastou a tentativa de homicídio, como já bem explicado pelos colegas.

Engraçado que tem questão que fala que não há o TIPO "Lesão Corporal Leve"... 
E muitas questões que aparecem dessa forma são consideradas erradas....
Mas.. cada banca faz o que quer com o candidato né...

 Lesão corporal

        Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano.

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