Tício, durante uma discussão com Mévia, sua esposa, desfere-...
Considerando-se o caso descrito, é CORRETO afirmar que a conduta de Tício deve ser tipificada como
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 15: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados." Como Tício, após iniciar a execução do homicídio, desistiu voluntariamente de prosseguir e levou a vítima ao hospital, responde apenas pelos atos já praticados; como o resultado efetivo foi lesão leve, afasta-se a tentativa de homicídio e subsiste a tipificação por lesão corporal leve.
- Se o enunciado mostrar que o agente parou voluntariamente e evitou a consumação, verifique primeiro o art. 15 do CP antes de marcar tentativa.
- Depois de reconhecer o art. 15 do CP, tipifique residualmente pelos atos já praticados e pelo resultado efetivamente produzido.
- Não presuma lesão grave pela região atingida se o enunciado afirmar que os ferimentos foram leves e sem afetação de órgão, sentido ou função.
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Comentários
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Um ponto muito relevante da questão que entendo mereça destaque, é o fato de que embora tenha desferido tiro no pescoço de sua esposa, este fato, por si só, não configura o perigo de vida que qualificaria a lesão corporal (art. 129, §1º, II, CP). Para a configuração dessa qualificadora é necessário que médicos atestem o perígo de vida por meio de diagnóstico seguro, não sendo aceito sequer mero prognóstico. Logo, deve responder o agente apenas por lesão corporal leve, pois este fora o resultado da sua conduta que permanece após a configuração do arrempedimento eficaz, que afastou a tentativa de homicídio, como já bem explicado pelos colegas.
E muitas questões que aparecem dessa forma são consideradas erradas....
Mas.. cada banca faz o que quer com o candidato né...
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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