Segundo comando constitucional, o Conselho Nacional de
Justiça, no âmbito de sua competência, pode expedir atos
regulamentares. Tais atos têm a seguinte natureza:
O contrato, que tenha por objeto o usufruto do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à
margem da inscrição da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, após o seguinte ato: