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Assinale a alternativa em que não se indique corretamente u...

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Q3736345 Direito Constitucional
Assinale a alternativa em que não se indique corretamente uma classificação para a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão cobra classificações doutrinárias da Constituição de 1988, não texto expresso da própria Constituição. Nesse repertório teórico consolidado, a CF/1988 é corretamente classificada, entre outras, como dogmática, eclética e garantista; já a expressão “preceitual” não corresponde a classificação doutrinária usualmente reconhecida para ela. Como o enunciado pede a alternativa que não indica corretamente uma classificação, o gabarito é a letra D.

Tema central: Classificações da CF/1988
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como opção de resposta porque “dogmática” é classificação doutrinariamente correta da CF/1988. O critério jurídico é o conceito de constituição dogmática: texto sistematizado e positivado em determinado momento histórico a partir de opções político-jurídicas definidas.
B
Errada
À luz do gabarito oficial, não é a alternativa a ser marcada. A base registra que “reduzida” não é a classificação mais canônica da CF/1988, mas também afirma que a chave da questão exige reconhecer a letra D como a única expressão inequivocamente incompatível com o quadro classificatório cobrado. Portanto, o critério de exclusão aqui é a comparação entre terminologia doutrinária usual e expressão manifestamente não consagrada.
C
Errada
Está errada como opção de resposta porque “eclética” é classificação compatível com a CF/1988. O critério jurídico é que a Constituição de 1988 reúne compromissos de diferentes matrizes ideológicas e institucionais, o que sustenta sua qualificação doutrinária como eclética.
D
Certa
A letra D está correta porque a resolução depende de identificar categorias doutrinárias efetivamente utilizadas para classificar constituições. Segundo a base fornecida, “preceitual” não integra o repertório clássico e consolidado empregado para qualificar a CF/1988 em concursos, ao contrário de classificações como dogmática, eclética e garantista. O fundamento decisivo, portanto, é a inexistência de enquadramento doutrinário consolidado da Constituição de 1988 como “preceitual”.
E
Errada
Está errada como opção de resposta porque “garantista” é classificação atribuível à CF/1988. O critério jurídico é a ampla previsão de direitos fundamentais e de mecanismos institucionais de tutela, característica que autoriza a qualificação doutrinária como constituição garantista.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: levar o candidato a procurar fundamento em texto constitucional, quando o tema é puramente doutrinário, e induzi-lo a marcar a letra B por estranheza terminológica, embora a única expressão claramente sem lastro classificatório consolidado para a CF/1988 seja “preceitual”.
Dica para questões semelhantes
  • Se o tema for teoria da Constituição, verifique primeiro se a resposta depende de classificação doutrinária, e não de dispositivo expresso.
  • Diferencie classificação constitucional consolidada de simples adjetivo descritivo sem uso técnico reconhecido.
  • Quando houver alternativa terminologicamente duvidosa, compare com o repertório clássico cobrado em concursos e elimine a expressão inequivocamente estranha a esse quadro.

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Comentários

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Letra B.

Ela é analítica e extensa.

Questão mal elaborada. Se o critério é a classificação doutrinária tradicional da CF/88, "preceitual" realmente não é uma tipologia consagrada. Contudo, "reduzida" também não descreve a Constituição de 1988, que é classicamente classificada como analítica. Dessa forma, a questão apresenta duas alternativas passíveis de contestação, comprometendo a objetividade exigida em concursos e seleções.

Questão totalmente anulável! Questiona-se uma classificação que NÃO se adequa especificamente CF/88. Do contrário, a questão afirma que é correto atribuir à CF/88 a classificação de Reduzida, o que ela não é!

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