É uma ferramenta para fazer valer os direitos assegurados p...

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Q3736348 Direito Constitucional
É uma ferramenta para fazer valer os direitos assegurados pela Constituição e que precisam de uma lei ou norma específica para serem implementados ou exercidos. Considerado um remédio constitucional, está previsto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Além da Constituição, a Lei 13.300/16 trata das regras e normas sobre o processo e o julgamento desse instrumento.

Trata-se de:
Alternativas

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Comentário da Questão – Direitos Individuais (Remédio Constitucional: Mandado de Injunção)

Interpretação e Legislação Aplicável:
O enunciado aborda Remédios Constitucionais e descreve um instrumento voltado à efetivação de direitos constitucionais cuja fruição depende de regulamentação legislativa. Destaca, ainda, a previsão do instrumento no art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal e a existência da Lei 13.300/16. Assim, o tema central é o Mandado de Injunção.

Base Legal:
CF/88, Art. 5º, LXXI: “Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”

Lei nº 13.300/16, Art. 1º: “Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5º da Constituição Federal.”

Jurisprudência:
Segundo o STF: “O mandado de injunção é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais.” (MI 107)

Exemplo Prático:
Imagine um servidor público que pretende exercer o direito de greve, mas a lei específica que regularia esse direito ainda não foi editada. Nesse caso, ele pode impetrar mandado de injunção para que seja reconhecido e viabilizado o exercício do direito, mesmo diante da omissão legislativa.

Justificativa da Alternativa Correta – C) Mandado de Injunção:
Correta, pois o mandado de injunção é instrumento jurídico destinado a suprir omissões legislativas que impedem o exercício de direitos estabelecidos pela Constituição, conforme fundamentação constitucional e legal destacada.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Habeas corpus: Destina-se à proteção contra ameaça ou coação à liberdade de locomoção, e não à efetivação de direitos constitucionais dependentes de norma regulamentadora.
  • B) Mandado de segurança: Visa proteger direito líquido e certo, não amparando situações de omissão legislativa, mas sim atos ilegais ou abusivos de autoridade.
  • D) Ação civil pública: É voltada à defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, sem relação com omissão normativa.
  • E) Agravo de instrumento: Trata-se de recurso processual, sem relação com direitos fundamentais ou remédios constitucionais.

Pegadinha: O enunciado detalha a questão da necessidade de norma regulamentadora. Atenção: somente o mandado de injunção cabe nessa hipótese!

Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes apontam o mandado de injunção como fundamental para combater a inércia do legislador e efetivar direitos constitucionais.

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