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I - Quero conhecer o cantor mais famoso dos Beatles.
Quero conhecer-lhe.
II - O filho perdoou aos seus pais pelos erros que cometeram.
O filho perdoou-os pelos erros que cometeram.
III - Eu paguei ao empregado o salário merecido.
Eu lhe paguei o salário merecido.
IV - Os candidatos fizeram suas inscrições para o concurso.
Os candidatos fizeram-nas.
V- Convencerei meu cliente de que a solução não será justa.
O convencerei de que a solução não será justa.
I – Depois de dado os esclarecimentos solicitados pelos jornalistas, retirou-se o prefeito com seus secretários.
II – Aqui se obedece aos severos regulamentos estabelecidos por lei.
III – Assegurou o presidente e o treinador ainda não terem escolhido aquele que se enquadra na posição de capitão do time.
IV – Os Estados Unidos não só desenvolveu a indústria, como também incentivou a agricultura.
V – Depois de sua indicação, fazem dois meses que sou leitor assíduo desta coluna do jornal.
I – Na frase: “Os policiais prenderam imediatamente a moça e o rapaz mascarados que tentavam assaltar a agência bancária”. Ao colocar o adjetivo ‘mascarados’ no singular, ocorre alteração de sentido.
II – Está correta a frase: “Espero que Vossa Excelência, com vosso bom entendimento, compreenda os motivos que me levam a fazer esta acusação.”
III – “Foram elas mesmo que solicitaram vistas do processo.” A frase segue as orientações da norma culta da língua.”
IV – Há erro em: “Saber qual necessidades, desejos e ambições, metas e objetivos de vida ainda são as melhores armas para uma possível tentativa de felicidade.”
V - A concordância entre os sintagmas nominais está correta em “No Direito, utilizamos com frequência argumentos baseado em conceitos e concepções, até mesmo porque a lei é feita de signos, cuja significação estão em processo contínuo de ressignificações.”
Assim, assinale o(s) item(ns) que contempla(m) duas versoes da mesma frase consideradas corretas:
I – Prefiro ser um bom advogado a um mau juiz. / Prefiro ser um bom advogado do que um mal Juiz.
II - Os livros já foram, um dia, objeto sagrado onde o acesso era permitido a poucos. / Os livros já foram, um dia, objeto sagrado cujo acesso era permitido a poucos.
III - Haverá recursos do Estado para a associação de cuja parte nós fazemos. / A associação de que fazemos parte receberá recursos do Estado.
IV – Causou polêmica a medida provisória que autoriza o plantio de soja transgênica no país. / Causou polêmica a medida provisória a qual autoriza o plantio de soja transgênica no país.
V - O dinheiro que o político dispõe para a campanha política é bem mais que ele receberá em salário. / O dinheiro de que o político dispõe para a campanha política é bem mais do que ele receberá em salário.
Não podia deixar de ir, porque3 considerava aquela uma acusação inadmissível. Por que4 mesmo estaria sendo acusado de “inimigo da lei e da ordem”? Precisava saber. Precisava urgentemente saber por quê5.
Leia as justificativas sobre os diferentes usos do “porquê” que aparecem no texto acima e julgue-as certo ou errado
I – (1) Sequência de preposição mais pronome relativo, equivalente a “por qual razão.
II – (2) Usado como substantivo.
III – (3) Conjunção que inicia oração coordenativa explicativa, ou subordinada adverbial causal.
IV – (4) Sequência de preposição mais pronome interrogativo, frase interrogativa.
V – (5) Usado em final de frase ou imediatamente antes de pontuação.
II – De acordo com a Lei n. 11.101/05, o administrador judicial, tanto para a recuperação judicial quanto para a falência, será nomeado pelo juiz e deverá ser um profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador. Por outro lado, a referida lei admite que, tanto na falência quanto na recuperação judicial, seja nomeada uma pessoa jurídica especializada para exercer as atividades de administrador judicial.
III – Segundo a Lei n. 11.101/05, o proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição. Se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido a venda, o respectivo preço, em ambos os casos o montante será atualizado. Em qualquer das hipóteses acima, a restituição será efetuada com preferência a todos os demais créditos previstos na lei que dispõe sobre a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
IV – A Lei n. 11.101/05 dispõe que o credor empresário, no ato do pedido de falência, apresentará certidão do Registro Público de Empresas Mercantis que comprove a regularidade de suas atividades. Acolhido o pedido de falência, a lei exige que o credor solicitante apresente caução referente às custas e eventual pagamento da indenização. Esta exigência legal de caução independe do domicílio do credor.
V – A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis, segundo a Lei n. 11.101/05, também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem. Desta forma, estes sócios passam a ser considerados falidos e, portanto, os seus bens tornam-se indisponíveis.
II – O acesso à Justiça apresenta finalidades básicas no sistema jurídico, pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e/ou resolver seus litígios sob os auspícios do Estado. Citam-se como exemplos duas destas finalidades: a) o sistema deve ser igualmente acessível a todos; b) ele deve produzir resultados que sejam individual e socialmente justos.
III – A origem primária do Direito está relacionada diretamente com suas fontes. Estas fontes podem ser: materiais ou formais.
IV – Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Neste contexto, a ciência do direito, articulada no modelo teórico hermenêutico apresenta, especialmente, as tarefas de: a) interpretar as normas; b) verificar a existência da lacuna jurídica; c) afastar contradições normativas.
V – A hermenêutica é a arte de interpretar. Contudo, não contém regras bem ordenadas quando da fixação de princípios e critérios para interpretação. Pode-se afirmar que a hermenêutica se esgota no campo da interpretação jurídica, por ser apenas um instrumento para sua realização.
II – Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
III – Da sentença denegatória ou concessiva de mandado de segurança cabe apelação.
IV – A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis por sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regresiva contra os funcionários causadores do dano, quando incorrerem em culpa.
V – Conceder-se-á mandado de segurança sempre que inviável o exercício de liberdades constitucionais por ausência de norma regulamentadora da Constituição Federal.
I - O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 90 (noventa) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
II - Terá preferência na inventariança o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste, independentemente do herdeiro que se ache na posse e administração do espólio.
III - Cabe ao Ministério Público aprovar, indicar modificações ou denegar aprovação ao estatuto de uma fundação no prazo de 15 (quinze) dias após a autuação do pedido. Incumbe, também, ao Ministério Público: promover a extinção da fundação quando for impossível sua manutenção.
IV - O Ministério Público intervirá obrigatoriamente em todos os casos de testamento, exceto nos codicilos, que dependerá da existência de interesse de incapaz.
V - Os pedidos de emancipação, alienação, arrendamento ou oneração de bens dotais, de menores, de órfãos e de interditos, e extinção de usufruto e de fideicomisso, obedecerão as disposições do procedimento especial de jurisdição voluntária.
I - São títulos executivos extrajudiciais: a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.
II - O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência de ação principal ou antes de sua propositura, a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós.
III - O arresto, o seqüestro, a busca e apreensão, a posse em nome do nascituro, os alimentos provisionais, o depósito e a caução são procedimentos cautelares específicos previstos na lei processual civil.
IV - O Município é legitimado a intentar ação de nunciação de obra nova a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.
V - Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes e se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.
I - Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, podendo converter a obrigação em perdas e danos, sem prejuízo da multa, se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
II - Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação e, em não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel, podendo-se, ainda, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor.
III - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação rescisória: quando não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção; quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; quando não se observou, na decisão, documento constante de termo de ajustamento de conduta devidamente homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público e que serviu de prova a embasar a decisão recorrida.
IV - A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que condenar à prestação de alimentos, homologar a divisão ou a demarcação, confirmar a antecipação dos efeitos da tutela, decidir o processo cautelar.
V - Serão julgados em recurso ordinário pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão.
I – As causas de alimentos provisionais processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas, destacando-se que o valor da causa, na ação de alimentos, será a soma de 12 prestações mensais, pedidas pelo autor.
II - Depois de decorrido o prazo para resposta ou após saneado o feito, o autor não poderá alterar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do réu.
III - Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. Todavia, se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 48 horas não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
IV - São consideradas incapazes para deporem como testemunhas: o interdito por demência; o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou , ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir percepções; o menor de 16 (dezesseis) anos; o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
V - O cônjuge, o ascendente ou descendente em qualquer grau, bem como aquele que tiver interesse no litígio, são considerados impedidos para deporem como testemunhas.
I – Serão representados em juízo, ativa e passivamente: as pessoas jurídicas, por quem os estatutos designarem, ou, não os designando, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens; o Município, por seu Prefeito ou Procurador; a massa falida, pelo síndico; a herança jacente ou vacante, por seu curador; e o espólio, pelo seu inventariante.
II – Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
III – Quando a parte arguir o impedimento ou a suspeição, o juiz, suspendendo a causa, mandará processar o incidente em separado, ouvindo o argüido no prazo de 5 dias, facultando a prova quando necessária e julgando o feito.
IV – Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
V – A alegação de litispendência, perempção, coisa julgada, decadência e prescrição, quando acolhidas e declaradas pelo juiz, são causas de extinção do processo sem resolução de mérito.
II – Incumbe ao Ministério Público, respeitando a decorrência de eventual prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a elaboração de estatuto da fundação projetada quando o seu instituidor assim não procedeu, bem como não tenha sido elaborado por aqueles a quem o instituidor cometeu a aplicação do patrimônio.
III – Na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízo a terceiros.
IV – O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público, não terá legitimidade para exigir sua execução, porquanto não é titular da relação jurídica de direito material ou dos interesses em conflito, ainda que haja a morte do doador e este não tenha realizado o referido encargo.
V – As hipotecas serão registradas no cartório do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um. Tal competência é dos interessados que deverão exibir o título e requerer o registro da hipoteca. As hipotecas legais, em razão de sua natureza, dispensam o registro e especialização.
II – Na hipótese de suposto pai que notificado judicialmente negue a alegada paternidade e a criança já tenha sido encaminhada para adoção, considerando disposto na lei que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento (Lei n. 8.560/92), deverá o representante do Ministério Público intentar ação de investigação de paternidade
III – Fixados os alimentos gravídicos, estes perdurarão até o nascimento da criança, sopesando-se as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
IV – A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
V – Determinada a perícia psicológica ou biopsicossocial tendente a verificar a prática de ato de alienação parental, o perito ou equipe multidisciplinar designada para tal atividade terá, nos ternos da Lei n. 12.318/10, o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.
II – Segundo o disposto na Lei n. 6.766/79, aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, que deverá estar acompanhado de diversos documentos, dentre eles: o título de propriedade do imóvel. Este título também é documento indispensável para os casos de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, em imóvel declarado de utilidade pública, com processo de desapropriação judicial em curso e imissão provisória na posse, promovido pela União, pelo Estado ou Distrito Federal, pelo Município ou, eventualmente, por suas entidades delegadas, autorizadas por lei a implantar projetos de habitação.
III – Nos termos do disposto na lei que regulamenta o parcelamento do solo urbano (Lei n. 6.766/79), o registro do loteamento poderá ser cancelado: a) por decisão judicial; b) a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato; c) a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.
IV – Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais. Segundo o disposto na Lei n. 9.278/96, a referida presunção de meação dos conviventes é estendida para as hipóteses de aquisição patrimonial com o produto de bens obtidos anteriormente ao início da união.
V – O direito à participação da sucessão do(a) companheiro(a), disposto na Lei n. 8.971/94, decorre das seguintes condições, a saber: a) o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito enquanto não constituir nova união, ao usufruto de quarta parte dos bens do de cujos, se houver filhos ou comuns; b) o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito, enquanto não constituir nova união, ao usufruto da metade dos bens do de cujos, se não houver filhos, embora sobrevivam ascendentes; c) na falta de descendentes e de ascendentes, o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito à totalidade da herança. Registra-se, que quando os bens deixados pelo(a) autor(a) da herança resultarem de atividade em que haja colaboração do(a) companheiro, terá o sobrevivente direito à metade dos bens.
Contudo, na hipótese do dies ad quem cair em domingo ou feriado nacional, considera-se prorrogado o prazo da vacatio legis até o dia útil seguinte.
II – Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia seis meses depois de oficialmente publicada. Neste contexto, a lei brasileira, independentemente de conter expressa estipulação de prazo superior a seis meses para sua entrada em vigor no Brasil, passará a ter vigência no estrangeiro logo após o decurso deste prazo, contado da sua publicação no Diário Oficial.
III – A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Trata-se de disposição contida no Decreto Lei n. 4.657/42 que reflete a inserção do princípio domiciliar como elemento de conexão para determinar a lei aplicável, em especial ao estrangeiro aqui domiciliado.
IV – Segundo o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.
V – Segundo o Decreto Lei n. 4.657/42, os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. Excepcionalmente, poderão adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.
II – A averiguação da cessação de periculosidade do condenado submetido à medida de segurança, poderá ser realizada a qualquer tempo, independentemente do prazo mínimo de duração determinado pelo Juiz, desde que oriunda de pedido fundamentado do Ministério Público ou do interessado, por seu procurador ou defensor.
III – Segundo a Lei de Execução Penal, no caso de revogação do livramento condicional, que não for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.
IV – O sujeito submetido à prisão cautelar poderá remir cumulativamente por horas de estudo e pelo trabalho prestados no mesmo dia.
V – Considera-se egresso para os efeitos da Lei de Execução Penal o liberado definitivo, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da saída do estabelecimento.
II – KARL BINDING (1841-1920), em sua mais famosa obra “As normas e sua contravenção”, desenvolve a definição de normas como proibições ou mandatos de ação.
III – A Teoria da Anomia caracteriza-se por ser uma política ativa de prevenção que intenta tutelar a sociedade, protegendo também o delinqüente, pois visaria assegurar-lhe, através de condições e vias legais, um tratamento apropriado.
IV – EUGENIO RAÚL ZAFFARONI pauta o seu pensamento abolicionista no entendimento de que o sistema penal caracteriza-se por sua inutilidade e incapacidade de resolução dos problemas para os quais se propõe solucionar. Defende a tese de que o sistema penal poderia ser substituído por outras formas alternativas de controle social, como, por exemplo, a reparação e a conciliação.
V – O modelo penal de Defesa Social nega totalmente o livre-arbítrio (pressuposto da culpabilidade), pelo fato de o crime não ser mais o resultado de vontade livre do sujeito, mas sim de (pré)condições individuais, físicas ou sociais.
II – Segundo a Lei n. 9.807/99 poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade a todo acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: a) a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa; b) a localização da vítima com a sua integridade física preservada; e c) a recuperação total ou parcial do produto do crime.
III – As administradoras de cartões de crédito são consideradas instituições financeiras para os fins da Lei Complementar n. 105/2001.
IV – Segundo a Lei n. 11.340/06 é considerada medida protetiva de urgência a determinação da prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
V – Entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça orienta que mesmo intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se necessária sua intimação da data de audiência no Juízo deprecado.