I – Não cabe mandado de segurança contra os atos de...
II – Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
III – Da sentença denegatória ou concessiva de mandado de segurança cabe apelação.
IV – A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis por sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regresiva contra os funcionários causadores do dano, quando incorrerem em culpa.
V – Conceder-se-á mandado de segurança sempre que inviável o exercício de liberdades constitucionais por ausência de norma regulamentadora da Constituição Federal.
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Para resolver esta questão, precisamos analisar cada uma das assertivas à luz do Direito Processual Civil e da legislação sobre mandado de segurança e ação popular.
Assertiva I: "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."
Esta assertiva está correta. De acordo com a jurisprudência e o entendimento doutrinário, atos de gestão comercial, por serem discricionários e não envolverem ilegalidade ou abuso de poder, não são passíveis de impugnação por meio de mandado de segurança.
Assertiva II: "Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança."
Esta assertiva está correta. O mandado de segurança pode ser impetrado por qualquer pessoa que tenha seu direito individual ou coletivo ameaçado ou violado, conforme prevê o artigo 5º, inciso LXX, da Constituição Federal.
Assertiva III: "Da sentença denegatória ou concessiva de mandado de segurança cabe apelação."
Esta assertiva está correta. De acordo com o Código de Processo Civil de 1973, da sentença que concede ou denega mandado de segurança cabe o recurso de apelação.
Assertiva IV: "A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis por sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores do dano, quando incorrerem em culpa."
Esta assertiva está correta. Conforme prevê a Ação Popular, a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público pode ser atribuída tanto aos responsáveis pela prática do ato ilegal quanto aos beneficiários, com possibilidade de ação regressiva contra funcionários que agiram com culpa.
Assertiva V: "Conceder-se-á mandado de segurança sempre que inviável o exercício de liberdades constitucionais por ausência de norma regulamentadora da Constituição Federal."
Esta assertiva está incorreta. O mandado de segurança é utilizado para proteger direito líquido e certo, ameaçado ou violado por ato ilegal ou abuso de poder. Não é cabível apenas pela ausência de norma regulamentadora, sem que haja um ato concreto ameaçador.
Conclusão: A alternativa correta é a A, que afirma que apenas as assertivas I, II, III e IV estão corretas. A assertiva V está incorreta, pois o mandado de segurança não se aplica à mera ausência de norma regulamentadora.
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ITEM I - Lei 12016/09. Art. 1º. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
ITEM II - Lei 12016/09. Art. 1º. § 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
ITEM III - Lei 12016/09. Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
ITEM IV - Lei 4717/65. Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.
ITEM V - art. 5º, CF. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
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