Consoante o código de processo civil: I – Serão represen...

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Q239308 Direito Processual Civil - CPC 1973
Consoante o código de processo civil:

I – Serão representados em juízo, ativa e passivamente: as pessoas jurídicas, por quem os estatutos designarem, ou, não os designando, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens; o Município, por seu Prefeito ou Procurador; a massa falida, pelo síndico; a herança jacente ou vacante, por seu curador; e o espólio, pelo seu inventariante.

II – Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.

III – Quando a parte arguir o impedimento ou a suspeição, o juiz, suspendendo a causa, mandará processar o incidente em separado, ouvindo o argüido no prazo de 5 dias, facultando a prova quando necessária e julgando o feito.

IV – Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

V – A alegação de litispendência, perempção, coisa julgada, decadência e prescrição, quando acolhidas e declaradas pelo juiz, são causas de extinção do processo sem resolução de mérito.
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A alternativa correta é a D - Apenas as assertivas II e IV estão corretas.

Tema central da questão: A questão aborda os sujeitos da relação processual no Código de Processo Civil de 1973, um tema essencial para o cargo de Promotor de Justiça. Esse conhecimento é fundamental, pois envolve a representação em juízo e a competência jurisdicional, elementos cruciais para a atuação prática no Ministério Público.

Resumo teórico:

  • Pessoas jurídicas são representadas em juízo por quem os estatutos designarem ou, na ausência de designação, por quem administra os bens (CPC/1973, art. 12).
  • O espólio é representado pelo inventariante. Na ausência de herdeiros ou sucessores, o inventariante dativo representa o espólio, mas isso não torna herdeiros e sucessores partes obrigatórias.
  • Competência territorial em ações sobre direitos reais é regida pelo foro da situação da coisa (art. 95 do CPC/1973), com exceções.
  • Extinção do processo sem resolução de mérito: ocorre em casos como litispendência e coisa julgada, entre outras hipóteses (art. 267 do CPC/1973).

Justificativa da alternativa correta (D): As assertivas II e IV estão corretas:

  • II - De fato, quando o inventariante for dativo, ele representa o espólio, mas isso não afeta a participação dos herdeiros ou sucessores em ações em que o espólio é parte, que podem atuar como autores ou réus.
  • IV - O foro da situação do imóvel é o competente para ações fundadas em direitos reais, com exceção para litígios que não envolvam propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão, demarcação e nunciação de obra nova.

Análise das alternativas incorretas:

  • I - Está correta em parte, mas a questão menciona especificamente erros de representação em juízo, confundindo situações práticas (como a representação por um prefeito, que pode não ser sempre o caso).
  • III - A suspeição e impedimento são processados separadamente, mas a suspensão ocorre apenas se a arguição for manifesta e não é feita independentemente de análise prévia.
  • V - Diverge da norma, pois nem todas as alegações listadas levam à extinção sem resolução de mérito; algumas podem extinguir com resolução, dependendo do contexto.

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I – INCORRETA: Serão representados em juízo, ativa e passivamente: as pessoas jurídicas, por quem os estatutos designarem, ou, não os designando, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens; o Município, por seu Prefeito ou Procurador; a massa falida, pelo síndico; a herança jacente ou vacante, por seu curador; e o espólio, pelo seu inventariante.
Art. 12.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
A assertiva buscou confundir o candidato com o que disposto no inciso VII do mesmo art.12: as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
II - CORRETA: Art. 12, § 1o  Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
III – INCORRETA: Quando a parte arguir o impedimento ou a suspeição, o juiz, suspendendo a causa, mandará processar o incidente em separado, ouvindo o argüido no prazo de 5 dias, facultando a prova quando necessária e julgando o feito.
Art. 138. § 1o  A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.
IV – CORRETA: Art. 95.  Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
V - INCORRETA: A alegação de litispendência, perempção, coisa julgada, decadência e prescrição, quando acolhidas e declaradas pelo juiz, são causas de extinção do processo sem resolução de mérito.
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
Art. 269. Haverá resolução de mérito:
IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição

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