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Organização Político-Administrativa do Estado: Guia para Concursos
A Organização Político-Administrativa do Estado é um dos temas mais cobrados em concursos públicos na disciplina de Direito Constitucional. Trata-se da forma como a República Federativa do Brasil está estruturada, distribuindo competências, autonomia e funções entre seus entes federativos. Compreender essa organização é fundamental para garantir o funcionamento harmônico do Estado e a correta prestação de serviços públicos.
Disposições Gerais e Servidores Públicos na Administração Pública
A Administração Pública desempenha papel central na gestão dos interesses do Estado e do cidadão. No contexto constitucional brasileiro, ela se refere ao conjunto de órgãos, agentes e entidades que executam as funções administrativas do Estado, seja de forma direta (administração direta) ou indireta (administração indireta). Compreender suas disposições gerais e as regras sobre servidores públicos é fundamental para concursos públicos.
I - Durante o estado de sítio é possível alterar o texto da Constituição Federal.
II - O estado de defesa é utilizado para sanar grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza.
III - O estado de defesa tem vigência de 30 dias não podendo ser prorrogado.
IV - Compete privativamente ao Congresso Nacional decretar o estado de defesa e o estado de sítio.
Está(ão) CORRETO(S):
( ) Os direitos fundamentais têm natureza relativa, portanto, podem ser restringidos pelo legislador.
( ) Os direitos fundamentais, previstos no artigo 5 da Constituição Federal, são taxativos.
( ) Todas as normas de direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata.
( ) Os tratados internacionais de direitos humanos têm status de emenda constitucional se aprovados pela maioria absoluta pelo Congresso Nacional.
I. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, com medidas de caráter interventivo, configurando-se norma infraconstitucional.
II. O caráter de ordem pública e o fundamento constitucional da proteção do consumidor, como regra, não afastam a aplicação da norma internacional em caso de conflito de leis com o direito interno.
III. A ordem pública imprime o seu caráter de lei cogente, possibilitando que o caráter geral e o interesse social predominem sobre os interesses individuais, de tal forma que limita a autonomia da vontade das partes, da liberdade de contratar aos parâmetros estritos da lei.