Questões de Concurso Sobre legislação federal
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A realização do transporte ferroviário de passageiros não associado à infraestrutura depende de permissão, em caso de transporte regular, ou de autorização, em caso de transporte não regular, sendo a ANTT responsável por todas as outorgas referentes a ferrovias federais.
As ligações efetuadas para o SAC devem ser gravadas e disponibilizadas pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor tem direito de requerer acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas no SAC por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério.
O modelo de vale-pedágio obrigatório das empresas fornecedoras e habilitadas pela ANTT não precisa da aprovação dessa autarquia.
No âmbito do serviço de transporte rodoviário de cargas, considera-se embarcador apenas o proprietário originário da carga, o qual é o responsável pelo pagamento do frete.
Transbordo é a apresentação de bilhetes de passagem emitidos em linha operada por permissionário em regime especial logo após a conclusão da viagem.
A comercialização e(ou) utilização do vale-pedágio obrigatório para atividade distinta do transporte rodoviário de cargas consistem em infração apenada com multa.
As infrações compreendidas no grupo 1 incluem a inexecução dos serviços de conservação das instalações, das áreas operacionais e dos bens vinculados à concessão por prazo superior a setenta e duas horas após a ocorrência de evento que comprometa suas condições normais de uso e a sua integridade, bem como o desnível entre a pista e o acostamento em valores superiores aos previstos no contrato de concessão ou no PER.
Cabe às superintendências de processos organizacionais manter entendimentos com os órgãos ou entidades que, em decorrência de convênio, tenham competência para proferir decisões de primeira instância referentes a procedimentos uniformes para a tramitação dos processos, especialmente no que se refere à fase recursal.
Caso a concessionária efetue confissão de dívida, lhe será concedido desconto; e caso não seja realizado o pagamento da multa, a inadimplência constituirá instrumento suficiente para a inscrição do crédito no CADIN e na dívida ativa.
Após o recebimento de auto de infração ou notificação de infração, a concessionária tem o prazo de trinta dias para apresentar defesa à GEFEI, podendo esse prazo ser prorrogado por mais trinta dias, para a efetivação da documentação recursal, caso haja necessidade.
A notificação de infração deverá ser expedida pela GEFEI quando for constatada a prática de infração contratual ou regulatória, devidamente fundamentada em nota técnica que a caracterize.
O auto de infração e o termo de registro de ocorrência são emitidos em três vias, devendo a primeira via ser entregue no local da ocorrência ao funcionário da concessionária ou em sua instalação fixa; e as segunda e terceira vias permanecerem em poder do fiscal até o fim do prazo previsto para a correção da infração registrada ou o pagamento da multa.
O processo administrativo simplificado para a aplicação de penalidades de advertência e multa na exploração da infraestrutura rodoviária federal administrada pela ANTT é instaurado de ofício e iniciado mediante lavratura de auto de infração ou expedição de notificação de infração.
No caso de se fundamentar a aplicação da multa, todas as decisões devem ser comunicadas previamente à diretoria da ANTT.
O transporte rodoviário de cargas depende apenas de inscrição do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, gerido pela ANTT.
O vale-pedágio, regulamentado por resolução da ANTT com o objetivo de separar os custos do pedágio do valor do frete, deve ser adquirido pelo embarcador junto a empresas habilitadas pela ANTT e entregue ao transportador autônomo contratado, devendo ser aceito pelas concessionárias que administrem rodovias com cobrança de pedágio.
ANTT e ANTAQ foram instituídas como entidades da administração federal indireta e submetidas ao regime autárquico especial, tendo como objetivo executar, em suas respectivas esferas de atuação, as políticas formuladas pelo CONIT e pelo Ministério dos Transportes.
Compete à ANTT, em sua esfera de atribuição, harmonizar as políticas nacionais de transporte com as políticas de transporte dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, visando à articulação dos órgãos encarregados do gerenciamento dos sistemas viários e da regulação dos transportes interestaduais, intermunicipais e urbanos.
O fato de a ANTT contar, em sua estrutura organizacional, com canal institucionalizado de participação da sociedade civil, o Conselho Consultivo, torna-a um novo locus de circulação de poder político, devido à possibilidade do controle democrático pela sociedade dos conteúdos da política regulatória.
Em virtude da alta procura do serviço pelos consumidores, não é necessária regulação de entrada no setor de transporte terrestre de passageiros, sendo sempre estimulada a entrada de novos competidores no mercado, a fim de se aumentar a oferta do serviço.