A Lei n.º 10.233/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos...
ANTT e ANTAQ foram instituídas como entidades da administração federal indireta e submetidas ao regime autárquico especial, tendo como objetivo executar, em suas respectivas esferas de atuação, as políticas formuladas pelo CONIT e pelo Ministério dos Transportes.
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Comentário da Questão – Lei nº 10.233/2001 e Decreto nº 4.130/2002
Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda a natureza jurídica das agências reguladoras ANTT e ANTAQ, instituídas pela Lei nº 10.233/2001 e detalhadas pelo Decreto nº 4.130/2002, e a competência dessas entidades na execução das políticas públicas de transporte formuladas pelo Ministério dos Transportes e pelo CONIT.
Fundamentação Legal
Citando a Lei nº 10.233/2001, Art. 21:
“Ficam instituídas a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, entidades integrantes da administração federal indireta, submetidas ao regime autárquico especial (...).”
Já o Decreto nº 4.130/2002 (Art. 3º) detalha: “À ANTT compete (...) implementar, em sua respectiva esfera de atuação, as políticas formuladas pelo Ministério dos Transportes e pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (...)”.
Explicação Central e Exemplo
As agências reguladoras exercem função executiva e regulatória sobre os setores de transporte terrestre (ANTT) e aquaviário (ANTAQ), subordinando-se às diretrizes políticas que recebem tanto do Ministério competente quanto do CONIT. Por exemplo, caso o Ministério determine política para crescimento da malha ferroviária, a ANTT coordena a execução dessa orientação.
Justificativa do Gabarito
A alternativa está CERTA porque reflete exatamente a estrutura prevista na legislação: ambas as agências são autarquias especiais da administração indireta e executam políticas dos órgãos colegiados superiores.
Pegadinhas e Estrutura
Fique atento: provas podem confundir quanto à subordinação ou vinculação das agências – enquanto autarquias, elas são vinculadas (e não subordinadas) ao Ministério dos Transportes e apenas executam políticas públicas, mantendo autonomia técnico-administrativa.
Resumo Doutrinário
A doutrina (por exemplo, Diogo de Figueiredo Moreira Neto) reforça o regime especial destas agências para garantir maior autonomia, embora sempre vinculadas às políticas do Poder Executivo.
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Comentários
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são objetivos das agências nacionais de regulção dos transporte terrestre e aquaviários;
I - Implementar,em suas respectivas esferasde atuação,as politicas formuladas CONIT pelo
Ministério dos Transportes e pela secretaria de porto da presidência da república,em suas respectivas áreas de competência,segundo os princípios e detrizesestabelecidos nesta lei...(medida provisória n°595,de 2012)
Lei 10.233, Art. 20. São objetivos das Agências Nacionais de Regulação dos Transportes Terrestre e Aquaviário:
I - implementar, nas respectivas esferas de atuação, as políticas formuladas pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, pelo Ministério dos Transportes e pela Secretaria de Portos da Presidência da República, nas respectivas áreas de competência, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013)
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