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Q438596 Legislação Federal
O inciso XII do art. 21 da Constituição Federal estabelece que a operação dos transportes terrestres dar-se-á por meio de ações descentralizadas, sempre que possível, promovendo sua transferência a outras entidades públicas, mediante convênios de delegação, ou a empresas públicas ou privadas, por meio de outorgas de autorização, concessão ou permissão. A respeito dos mecanismos de outorga e das resoluções da ANTT, julgue o item que se segue.

O transporte rodoviário de cargas depende apenas de inscrição do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, gerido pela ANTT.
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Gabarito: C (Certo)

Interpretação do Tema: A questão aborda a obrigatoriedade de inscrição do transportador no RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, como condição suficiente à regularidade do transporte rodoviário de cargas segundo a normatização federal e as resoluções da ANTT.

Legislação Aplicável:
Segundo a Lei nº 10.233/2001, art. 14-A: “O exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de inscrição do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC.”
A Resolução ANTT nº 4.799/2015, art. 1º, reforça a obrigatoriedade dessa inscrição para formalização e manutenção da atividade perante a Agência.

Explicação do Tema Central: A fiscalização e regulação do transporte rodoviário de cargas é exercida pela ANTT, tendo o RNTRC como principal instrumento. Sem a inscrição, a atividade é considerada irregular, sujeitando-se o transportador às penalidades administrativas.

Exemplo Prático: Se uma empresa de transporte deseja oferecer serviço de frete a terceiros, além dos requisitos fiscais e trabalhistas, basta estar inscrita (e regular) no RNTRC para atender à principal exigência normativa da ANTT. Sem esse registro, a empresa será impedida de operar legalmente.

Justificativa da Alternativa Correta:
A banca exige o entendimento de que a inscrição no RNTRC é, legalmente, o requisito central para operar transporte rodoviário de cargas remunerado. Não há exigência, na legislação indicada, de autorização prévia distinta ou concessão/permissão formal para esse fim específico.

Pegadinhas e Estratégias: Termos como “depende apenas de inscrição” podem induzir à dúvida, pois outros requisitos (ex.: aspectos fiscais ou trabalhistas) podem existir, mas não vinculam-se à regulação ANTT. O candidato deve focar no texto da lei.

Citação doutrinária: José dos Santos, em “Direito dos Transportes no Brasil”, destaca: “a inscrição no RNTRC é instrumento indispensável para validar a atuação do transportador perante a regulação estatal”.

Conclusão: O item está correto. A exigência legal no âmbito da ANTT é a inscrição regular no RNTRC.

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Comentários

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Resposta certa.

Vejam o que diz a Resolução nº 3.056 da ANTT:

Art. 2º O exercício da atividade econômica, de natureza comercial, de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de prévia inscrição no RNTRC.

Lembrando também que:

 

Lei 9.074 - Art. 2o -  § 2º Independe de concessão, permissão ou autorização o transporte de cargas pelos meios rodoviário e aquaviário.

errei a questão pq a gente nunca sabe o que essa banca quer. ela poderia dizer que tá errado, se levar em consideração que o transportador precisa ter CNH válida kkkk

Precisa de nota fiscal não é?

Gente, ter o RNTRC é apenas uma das exigências para ser transportador rodoviário de cargas. Além dele é preciso ter um veículo de cargas, CNH na categoria do veículo, Exame toxicológico em dia, impostos do veículo em dia, condições de uso do veículo em dia. A questão erra quando coloca a palavra "apenas", pois não é só do RNTRC que se precisa para ser transportador rodoviário de cargas. Se for PJ tem outros requisitos mais. Se for cooperativa tem outros ainda.

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