Acerca dos procedimentos para a aplicação de penalidades de ...
Caso a concessionária efetue confissão de dívida, lhe será concedido desconto; e caso não seja realizado o pagamento da multa, a inadimplência constituirá instrumento suficiente para a inscrição do crédito no CADIN e na dívida ativa.
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Alternativa: Certo (C)
1. Tema e Legislação Aplicável
O item aborda os procedimentos para aplicação de penalidades (advertência e multa) nas concessões rodoviárias federais e o tratamento legal dado à confissão de dívida e à inadimplência, com remessa ao CADIN e inscrição em dívida ativa.
Os dispositivos legais mais relevantes são:
• Lei nº 10.522/2002, art. 2º: determina que, esgotados os meios de cobrança administrativa, créditos vencidos e não pagos (tributários ou não) devem ser encaminhados para inscrição no CADIN.
• Lei nº 9.873/99, art. 2º: a multa administrativa não paga será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente.
• Jurisprudência do STJ (REsp 1.111.234/DF): admite a inscrição do débito no CADIN quando ocorre confissão de dívida e ausência de pagamento.
2. Entendimento do Tema Central
O enunciado destaca dois momentos: (i) quando ocorre confissão de dívida, geralmente há possibilidade de desconto (negociação administrativa); (ii) a inadimplência, após esgotada essa via, permite a autarquia remeter o débito para o CADIN e inscrevê-lo em dívida ativa, garantindo efetividade na cobrança.
3. Exemplo Prático
Imagine a concessionária “X” foi multada. Ela confessa a dívida durante processo administrativo e recebe desconto sobre o valor. Caso não quite o débito, a agência (ANTT) enviará os dados ao CADIN e inscreverá a multa em dívida ativa, podendo proceder à cobrança judicial.
4. Correção da Alternativa
A alternativa está correta porque:
- A confissão de dívida pode ser acompanhada de desconto, conforme previsão e prática administrativa.
- A inadimplência é suficiente para incluir o crédito tanto no CADIN quanto na dívida ativa, conforme destacado na legislação e reafirmado pelo STJ.
Atenção à pegadinha: O enunciado pode induzir dúvida se o desconto é obrigatório — ele depende de negociação e previsão normativa, normalmente previsto nos regulamentos das agências reguladoras.
5. Referências Doutrinárias
Marçal Justen Filho, em “Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, discute essas consequências, reforçando a legitimidade da inscrição no CADIN e dívida ativa após a inadimplência.
Resumo: Entenda que, nos concursos, questões sobre multas administrativas, confissão de dívida e meios de cobrança sempre devem ser interpretadas à luz da legislação federal aplicável e de precedentes consolidados.
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Comentários
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Gabarito errado. O não pagamento da multa é condição necessária mas não suficiente, visto que o órgão deve ofertar-lhe o prazo de 75 dias para a devida defesa e contraditório.
Lei 10522
Ué, o gabarito deu como certo, Bruna.
RESOLUÇÃO Nº 5.830, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
Art. 2º O pedido de parcelamento constitui confissão extrajudicial irretratável e irrevogável dos débitos em nome do devedor e objeto de parcelamento, nos termos dos artigos 389 e 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, e é instrumento hábil e suficiente para inscrição do crédito no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público - Cadin e na Dívida Ativa, dispensada a notificação ao infrator prevista no art. 2º, §§ 2º e 4º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. (CERTO)
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