A propósito dos serviços de transporte de responsabilidade d...
Transbordo é a apresentação de bilhetes de passagem emitidos em linha operada por permissionário em regime especial logo após a conclusão da viagem.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central da questão é o conceito de transbordo no transporte terrestre regulado pela ANTT. O conceito está expresso na Resolução ANTT nº 4.770/2015, Art. 3º, inciso XXVII:
“Transbordo: transferência de passageiros de um veículo para outro, da mesma transportadora ou de outra, em caso de impedimento da continuidade da viagem no veículo original.”
Análise do Enunciado:
A questão apresenta uma definição incorreta de “transbordo”, ao afirmar que seria a apresentação de bilhete após a viagem. Isso não encontra respaldo na legislação e distorce o conceito praticado pela ANTT.
Exemplo prático:
Imagine um ônibus que precisa ser trocado por outro por motivo de pane no meio do percurso: os passageiros são transferidos para outro veículo para que a viagem prossiga. Este é um caso típico de transbordo. Não há relação direta com a apresentação de bilhetes depois da viagem.
Justificativa da Resposta:
A alternativa está errada porque confunde o conceito de transbordo (transferência de veículos em razão de impedimento na continuidade da viagem) com um procedimento administrativo (apresentação de bilhete). A legislação (Resolução ANTT 4.770/2015) é clara ao restringir o significado de transbordo, afastando a ideia trazida no enunciado.
Pegadinha:
Cuidado: o termo "logo após a conclusão da viagem" é enganoso, pois tenta vincular o conceito ao término do serviço, enquanto o transbordo ocorre durante o percurso, em situações excepcionais.
Doutrina:
Roque Antonio Carrazza destaca que o transbordo não cria uma nova prestação de serviço, reforçando o objetivo de continuidade da viagem em casos excepcionais, desde que feito pela mesma transportadora.
Conclusão:
A alternativa é errada; “transbordo” não se refere à apresentação de bilhete após a viagem, mas sim à transferência de passageiros entre veículos em caso de impedimento do trajeto.
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Resolução ANTT nº 700 de 25/08/2004 (ERRADO)
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 233, de 25 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 2º O transbordo consiste na apresentação, pelo infrator, de veículo de permissionária ou autorizatária de serviços disciplinados nesta Resolução ou, considerando o número de passageiros transportados, de bilhete (s) de passagem emitido (s) em linha operada por permissionária.
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