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Q438600 Legislação Federal
No que diz respeito aos procedimentos empregados para a aplicação de penalidades de advertência e multa na exploração da infraestrutura rodoviária federal administrada pela ANTT, julgue o próximo item. Nesse sentido, considere que a sigla GEFEI, sempre que empregada, refere-se a Gerência de Fiscalização da Exploração da Infraestrutura.

O processo administrativo simplificado para a aplicação de penalidades de advertência e multa na exploração da infraestrutura rodoviária federal administrada pela ANTT é instaurado de ofício e iniciado mediante lavratura de auto de infração ou expedição de notificação de infração.
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Comentário do Gabarito:

Tema central da questão: A questão trata do procedimento administrativo para aplicação de penalidades de advertência e multa no âmbito da fiscalização da exploração da infraestrutura rodoviária federal pela ANTT, especialmente o processo simplificado e seus atos de instauração.

Legislação aplicável: A Lei nº 10.233/2001, que reestrutura o setor de transportes terrestres e regula a atuação da ANTT, e a respectiva regulamentação interna.

Segundo a Lei nº 10.233/2001, o processo administrativo para apuração de infrações é disciplinado, exigindo observância do contraditório, ampla defesa e formalidades legais (art. 78-B e art. 78-C). A legislação específica da ANTT estipula que processos para advertência e multa podem ser instaurados de ofício, mediante lavratura de auto de infração ou expedição de notificação de infração. É isso que o enunciado afirma.

Exemplo prático: Imagine uma empresa concessionária que descumpre condições contratuais na gestão de uma rodovia federal. O fiscal da ANTT identifica a infração e elabora um auto de infração no ato da fiscalização, ou a Gerência expede uma notificação. Ambas formas geram a abertura do processo simplificado, sem necessidade de provocação do interessado.

Justificativa da alternativa correta (Certo): A alternativa está correta porque reflete exatamente o rito previsto e consolidado: o processo simplificado inicia-se de ofício, mediante auto ou notificação, conferindo celeridade e eficiência na repressão de condutas irregulares, ainda com garantia de defesa ao infrator.

Possíveis pegadinhas: Atenção ao termo “de ofício”. Isso significa que a iniciativa da abertura é da própria administração, sem depender de provocação externa. Caso a alternativa dissesse que depende de requerimento do interessado, estaria errada.

Dica de prova: Sempre verifique se o processo administrativo se inicia por provocação, de ofício, e quais garantias são asseguradas ao interessado.

Base legal e doutrinária: Lei nº 10.233/2001, arts. 78-B e 78-C. Segundo Márcio Américo de Oliveira Mata, a atuação da ANTT está amparada no princípio da legalidade e deve garantir direitos básicos processuais, mesmo nos ritos simplificados.

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CAPÍTULO VI

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO

Art. 64. As infrações puníveis com as penalidades de advertência ou multa poderão ser apuradas mediante Processo Administrativo Simplificado (PAS).

§ 1º Este artigo não se aplica nos casos em que a pena de multa for imposta por força da conversão de que trata o art. 4º da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003 , alterada pela Resolução nº 579, de 16 de junho de 2004 .

GABARITO: C

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