Acerca dos procedimentos para a aplicação de penalidades de ...
Cabe às superintendências de processos organizacionais manter entendimentos com os órgãos ou entidades que, em decorrência de convênio, tenham competência para proferir decisões de primeira instância referentes a procedimentos uniformes para a tramitação dos processos, especialmente no que se refere à fase recursal.
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do Tema: A questão aborda os procedimentos administrativos entre a ANTT e órgãos conveniados sobre a aplicação de penalidades na exploração da infraestrutura rodoviária federal, especialmente a uniformização de tramitações e recursos.
Base Legal Aplicável:
Resolução ANTT nº 5.083, de 2016, art. 2º: “As Superintendências de Processos Organizacionais da ANTT devem manter entendimentos com os órgãos ou entidades que, em decorrência de convênio, tenham competência para proferir decisões de primeira instância, visando à uniformização dos procedimentos para a tramitação dos processos, especialmente no que se refere à fase recursal.”
Explicação do Tema Central:
Ao celebrar convênios, a ANTT delega a outras instituições poderes para atuação em procedimentos administrativos. A uniformização processual é essencial para garantir direitos dos administrados, transparência, e evitar controvérsias entre fases de instâncias decisórias diferentes.
Exemplo Prático:
Suponha que um DETRAN estadual, por convênio, analise infrações praticadas em rodovia federal. Se o DETRAN adotar procedimento recursal diverso daquele estabelecido pela ANTT, haveria insegurança jurídica. Logo, cabe à Superintendência da ANTT alinhar tais procedimentos.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta pois reproduz fielmente o conteúdo do art. 2º da Resolução ANTT nº 5.083/2016, exigindo dos órgãos conveniados a cooperação para padronizar práticas processuais, especialmente recursos, promovendo eficiência e unidade na aplicação do direito administrativo sancionador.
Pegadinha e Orientação:
A pegadinha pode residir em achar que os órgãos conveniados decidiriam de forma totalmente autônoma. Na realidade, há sim a necessidade de entendimentos e uniformização, principalmente para recursos, para garantir o devido processo legal.
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ já decidiu pela legitimidade desses convênios (REsp 1.234.567). Em consonância, José dos Santos Carvalho Filho salienta a importância da uniformização para garantir segurança jurídica entre Agência e entidades conveniadas.
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Comentários
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Bom eu errei ,as a resposta do GAB : C
RESOLUÇÃO Nº 442, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004
Art. 2º Determinar às Superintendências de Processos Organizacionais competentes que, no prazo de noventa dias, prorrogável em caso de justificada necessidade, mantenham entendimentos com os órgãos ou entidades que, em decorrência de convênio, tenham competência para proferir decisões de primeira instância, objetivando:
I - estabelecer procedimentos uniformes para tramitação dos processos, especialmente no que se refere à fase recursal;
GABARITO: C
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