Acerca dos procedimentos para a aplicação de penalidades de ...
As infrações compreendidas no grupo 1 incluem a inexecução dos serviços de conservação das instalações, das áreas operacionais e dos bens vinculados à concessão por prazo superior a setenta e duas horas após a ocorrência de evento que comprometa suas condições normais de uso e a sua integridade, bem como o desnível entre a pista e o acostamento em valores superiores aos previstos no contrato de concessão ou no PER.
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável:
A questão aborda infrações na prestação de serviços de conservação e manutenção da infraestrutura rodoviária federal sob concessão. O tema está relacionado ao dever da concessionária de manter a segurança e o padrão de qualidade da via, conforme previsto no instrumento contratual e normas regulamentares do setor.
A legislação que fundamenta a questão inclui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente artigos sobre responsabilidades e penalidades, e normativos próprios dos contratos de concessão rodoviária.
Doutrina: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello ("Curso de Direito Administrativo"), “a correta manutenção do serviço concedido é dever primordial do concessionário, sob pena de responsabilidade objetiva.”
2. Explicação do tema central:
Os grupos de infrações foram criados para classificar a gravidade da conduta da concessionária. Grupo 1 contém infrações mais graves, por impactarem diretamente a segurança e a integridade do usuário e do patrimônio público. Deixar de executar serviços de conservação após evento que comprometa a pista por mais de 72 horas e permitir desníveis maiores que o permitido entre pista e acostamento são exemplos típicos, pois afetam a usabilidade e a segurança da rodovia.
Exemplo prático: Imagine que uma forte chuva danifica um trecho de rodovia, deixando o acostamento rebaixado. Se a concessionária não agir em até 72 horas e houver desnível acima do que o contrato permite, estará cometendo infração do grupo 1, sujeitando-se à penalidade de advertência ou multa.
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está correta pois relata exatamente condutas enquadradas no grupo 1 das penalidades administrativas referentes à má conservação ou descumprimento das exigências contratuais, que são de risco potencial elevado à segurança e integridade da via, puníveis conforme previsto em contrato e legislação de regência.
4. Estratégia para evitar erros e pegadinhas:
Atente-se aos prazos e parâmetros técnicos apresentados (por exemplo, as 72 horas e valores previstos em contrato). Pegadinhas comuns incluem alteração destes dados ou confusão com infrações de menor gravidade.
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