A Lei n.º 10.233/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q438584 Legislação Federal
A Lei n.º 10.233/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, criou o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (CONIT), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Com base nessa lei e no Decreto n.º 4.130/2002, que aprova o regulamento e o quadro demonstrativo de cargos da ANTT, julgue o item subsequente.

O fato de a ANTT contar, em sua estrutura organizacional, com canal institucionalizado de participação da sociedade civil, o Conselho Consultivo, torna-a um novo locus de circulação de poder político, devido à possibilidade do controle democrático pela sociedade dos conteúdos da política regulatória.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão apresentada aborda a estrutura organizacional e a participação da sociedade civil na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com base na Lei n.º 10.233/2001 e no Decreto n.º 4.130/2002.

Vamos analisar o contexto:

A Lei n.º 10.233/2001 criou a ANTT como uma agência reguladora responsável pela supervisão do transporte terrestre no Brasil. Um dos componentes importantes de sua estrutura é o Conselho Consultivo, que atua como um canal de participação da sociedade civil. Essa participação visa aumentar a transparência e a responsabilidade na formulação de políticas regulatórias.

O item questiona se a existência do Conselho Consultivo torna a ANTT um novo locus de circulação de poder político, devido à possibilidade do controle democrático pela sociedade. A questão foi marcada como "Errado" (E). Vamos entender por quê:

Justificativa para a alternativa correta:

  • Embora o Conselho Consultivo permita a participação da sociedade civil, ele não transforma a ANTT em um locus de poder político. Isso porque o Conselho possui uma função consultiva, e suas deliberações não possuem caráter vinculativo sobre as decisões da ANTT.
  • A ANTT, como agência reguladora, ainda detém a autonomia técnica e decisória, sendo que o Conselho Consultivo serve mais como um espaço de diálogo e aconselhamento.
  • Dessa forma, a questão está errada ao sugerir que a participação do Conselho altere a natureza de poder político da ANTT.

**Estratégia para interpretação do enunciado:**

  • Identificar a função do Conselho Consultivo e sua real influência dentro da estrutura da ANTT é essencial. Não se deve confundir participação consultiva com poder decisório.
  • Prestar atenção em termos como "locus de poder político", que podem ser utilizados de forma ambígua para testar o entendimento sobre autonomia e controle nas agências reguladoras.

Exemplo prático: Imagine que o Conselho Consultivo da ANTT recomende uma mudança na política tarifária de pedágios. A ANTT pode considerar esta recomendação em suas decisões, mas não está obrigada a implementá-la, uma vez que o Conselho não tem poder decisório final. Isso demonstra a função consultiva sem poder vinculativo.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A questão está errada quando diz que existe à possibilidade de CONTROLE pela sociedade dos conteúdos da política regulatória.

Como exemplo temos o Conselho Consultivo da ANAC que pela lei 11.182/2005 afirma:
Art. 20. O Conselho Consultivo da ANAC, órgão de participação institucional da comunidade de aviação civil na Agência, é órgão de assessoramento da diretoria, tendo sua organização, composição e funcionamento
estabelecidos em regulamento.


o Conselho Consultivo é um orgão de partipação não tem nenhum controle sobre a agência reguladora ...

O art. 32 (Decreto 4.130) prevê a necessidade de audiência pública para decisões sobre assuntos que afetam a sociedade. Isso confirma a parte da assertiva que garante o controle e participação social. 

 

Entretanto, não há Conselho Consultivo na estrutura organizacional da ANTT, conforme citado pela assertiva. Veja trecho abaixo da lei:

 

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

        Art. 7º  A ANTT terá a seguinte estrutura organizacional:

        I - Diretoria:

        a) Gabinete do Diretor-Geral; e

        b) Secretaria-Geral;

        II - Procuradoria-Geral;

        III - Ouvidoria;

        IV - Corregedoria;

        V - Auditoria Interna;

        VI - Superintendências de Processos Organizacionais; e

        VII - Unidades Regionais.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4130.htm

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo