A Lei n.º 10.233/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos...
O fato de a ANTT contar, em sua estrutura organizacional, com canal institucionalizado de participação da sociedade civil, o Conselho Consultivo, torna-a um novo locus de circulação de poder político, devido à possibilidade do controle democrático pela sociedade dos conteúdos da política regulatória.
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A questão apresentada aborda a estrutura organizacional e a participação da sociedade civil na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com base na Lei n.º 10.233/2001 e no Decreto n.º 4.130/2002.
Vamos analisar o contexto:
A Lei n.º 10.233/2001 criou a ANTT como uma agência reguladora responsável pela supervisão do transporte terrestre no Brasil. Um dos componentes importantes de sua estrutura é o Conselho Consultivo, que atua como um canal de participação da sociedade civil. Essa participação visa aumentar a transparência e a responsabilidade na formulação de políticas regulatórias.
O item questiona se a existência do Conselho Consultivo torna a ANTT um novo locus de circulação de poder político, devido à possibilidade do controle democrático pela sociedade. A questão foi marcada como "Errado" (E). Vamos entender por quê:
Justificativa para a alternativa correta:
- Embora o Conselho Consultivo permita a participação da sociedade civil, ele não transforma a ANTT em um locus de poder político. Isso porque o Conselho possui uma função consultiva, e suas deliberações não possuem caráter vinculativo sobre as decisões da ANTT.
- A ANTT, como agência reguladora, ainda detém a autonomia técnica e decisória, sendo que o Conselho Consultivo serve mais como um espaço de diálogo e aconselhamento.
- Dessa forma, a questão está errada ao sugerir que a participação do Conselho altere a natureza de poder político da ANTT.
**Estratégia para interpretação do enunciado:**
- Identificar a função do Conselho Consultivo e sua real influência dentro da estrutura da ANTT é essencial. Não se deve confundir participação consultiva com poder decisório.
- Prestar atenção em termos como "locus de poder político", que podem ser utilizados de forma ambígua para testar o entendimento sobre autonomia e controle nas agências reguladoras.
Exemplo prático: Imagine que o Conselho Consultivo da ANTT recomende uma mudança na política tarifária de pedágios. A ANTT pode considerar esta recomendação em suas decisões, mas não está obrigada a implementá-la, uma vez que o Conselho não tem poder decisório final. Isso demonstra a função consultiva sem poder vinculativo.
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Comentários
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Como exemplo temos o Conselho Consultivo da ANAC que pela lei 11.182/2005 afirma:
estabelecidos em regulamento.
o Conselho Consultivo é um orgão de partipação não tem nenhum controle sobre a agência reguladora ...
O art. 32 (Decreto 4.130) prevê a necessidade de audiência pública para decisões sobre assuntos que afetam a sociedade. Isso confirma a parte da assertiva que garante o controle e participação social.
Entretanto, não há Conselho Consultivo na estrutura organizacional da ANTT, conforme citado pela assertiva. Veja trecho abaixo da lei:
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7º A ANTT terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria:
a) Gabinete do Diretor-Geral; e
b) Secretaria-Geral;
II - Procuradoria-Geral;
III - Ouvidoria;
IV - Corregedoria;
V - Auditoria Interna;
VI - Superintendências de Processos Organizacionais; e
VII - Unidades Regionais.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4130.htm
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