A propósito dos serviços de transporte de responsabilidade d...
O modelo de vale-pedágio obrigatório das empresas fornecedoras e habilitadas pela ANTT não precisa da aprovação dessa autarquia.
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Gabarito: Errado
Interpretação do Enunciado: A questão aborda a aprovação dos modelos de vale-pedágio obrigatório pelas empresas fornecedoras, tema diretamente ligado à atuação regulatória da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Base legal:
Segundo a Resolução ANTT nº 6.024/2023, consta expressamente:
Art. 3º, II: Compete à ANTT: “aprovar os modelos e sistemas operacionais do Vale-Pedágio obrigatório”.
Explicação do Tema: O vale-pedágio obrigatório é um instrumento criado para garantir que os custos de pedágio em transportes rodoviários sejam pagos diretamente pelo contratante do frete, evitando descontos indevidos do valor destinado ao transportador. A ANTT exerce função regulatória, garantindo que tais modelos sigam padrões técnicos e legais.
Exemplo Prático: Uma empresa desenvolve um novo aplicativo para fornecimento de vale-pedágio. Antes de oferecê-lo ao mercado, deve submeter seu modelo e sistema operacional à aprovação prévia da ANTT. Apenas após essa chancela a empresa poderá operar regular e legalmente.
Justificativa da Alternativa Correta: A afirmação de que “o modelo de vale-pedágio obrigatório das empresas fornecedoras e habilitadas pela ANTT não precisa da aprovação dessa autarquia” está errada, pois a aprovação é etapa obrigatória e prevista em lei e regulamentação específica.
Pegadinhas do enunciado: Fique atento ao termo “não precisa da aprovação” – ele contradiz o texto legal. Em provas, atenção especial quando o enunciado nega obrigações expressas em lei.
Doutrina: Autores como Marçal Justen Filho ressaltam o papel das agências reguladoras em “homologar e aprovar sistemas que impactam na relação contratual dos transportes”, reforçando a importância do controle estatal.
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Comentários
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Claro que precisa da aprovação. ERRADO
Art. 1º Estabelecer as normas para a utilização do Vale-Pedágio obrigatório, a habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, a aprovação de modelos e sistemas operacionais e a fiscalização, bem como tipificar as infrações e suas respectivas penalidades.
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