No tocante à regulação do setor de transportes terrestres no...

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Q438562 Legislação Federal
No tocante à regulação do setor de transportes terrestres no Brasil, julgue o próximo item.

Em virtude da alta procura do serviço pelos consumidores, não é necessária regulação de entrada no setor de transporte terrestre de passageiros, sendo sempre estimulada a entrada de novos competidores no mercado, a fim de se aumentar a oferta do serviço.
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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do Tema: O item trata da regulação de entrada no setor de transporte terrestre de passageiros, questionando se a alta demanda elimina a necessidade de regulação estatal sobre quem pode prestar o serviço.

Legislação Aplicável: Conforme a Lei nº 10.233/2001, há necessidade expressa de regulação e autorização prévia para que empresas possam explorar o serviço de transporte terrestre de passageiros. Veja o artigo:

"Art. 13. A exploração de infraestrutura e a prestação de serviços de transporte terrestre serão outorgadas mediante: (...) II – permissão, quando se tratar de prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros desvinculados da exploração da infraestrutura; (...)"

O Art. 38 complementa essa ideia ao determinar que as permissões dependem de licitação e não são abertas a qualquer interessado de forma indiscriminada.

Tema Central: O setor de transporte coletivo de passageiros é fortemente regulado. A entrada de novas empresas depende de autorização (permissão ou concessão), geralmente precedida de licitação, para garantir a qualidade, a segurança e o equilíbrio econômico do sistema.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa queira iniciar operações de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Ela não pode simplesmente iniciar a atividade ao seu bel-prazer; precisará participar de processo licitatório e só poderá atuar caso obtenha a permissão ou concessão pela ANTT.

Justificativa da Correção: A afirmação do item está errada porque despreza a necessidade de regulação e autorização para acesso ao mercado. A entrada de novos competidores não é automática nem irrestrita, mesmo com alta demanda, pois o objetivo primordial é garantir a eficiência, qualidade e segurança do serviço público.

Pegadinha: Atenção ao trecho: "não é necessária regulação de entrada". Essa é uma afirmação contrária ao que a lei determina, sendo frequente em provas para testar seu conhecimento sobre a função regulatória estatal.

Resumo Doutrinário: Segundo Caio Mário da Silva Pereira, a regulação estatal nos contratos de transporte é fundamental para assegurar direitos e deveres das partes, sendo indispensável a autorização para prestar serviços públicos.

Conclusão: O item está errado porque a regulação de entrada é, sim, necessária e prevista na lei e em diversos precedentes.

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Comentários

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Não sei que parte da questão é errada, acertei por causa de "não é necessária regulação de entrada " vai de bom senso. Mas "sempre estimulada a entrada de novos competidores no mercado, " Quem dera se fosse verdade.

A Regulação se faz necessários para equilibrar interesses (cidadãos e empresas).

Imagina um serviço de transporte terrestre de alta demanda dos usuários, ou seja, muito utilizado, portanto, rentável para empresários do setor.

Mas imagina que não haja regulação nesse setor e que 200 empresas decidam prestar tal serviço de transporte terrestre. Seria o cenário perfeito pro cidadão com várias opções de escolha, grande oferta de veículos, muitos horários a disposição e etc.

Por outro lado, não seria tão rentável para o empresário e talvez o nem conseguisse cobrir os custos de oferta do serviço e certamente, 197 (suposição) dessas empresas não se manteriam no mercado e as 3 (suposição) que restassem não satisfariam as necessidades dos cidadãos e o serviço não seria de qualidade (mais ou menos o que acontece com sistema de busão).

Bom, estava apenas divagando na questão.

Errado

Palavras-chave para análise: Regulação de entrada, Autorização, Viabilidade econômica, Cream skimming, Continuidade do serviço.

A assertiva está incorreta pois, embora o modelo atual (pós-Lei nº 14.298/2022 e Resolução ANTT nº 6.033/2023) tenha flexibilizado o acesso via autorização, ainda existe regulação de entrada. A ANTT exige requisitos técnicos, jurídicos e econômicos para operar. A entrada não é livre e irrestrita ("sempre estimulada"), pois a regulação visa impedir a concorrência predatória e o cream skimming (focar apenas no "filé mignon" das rotas lucrativas), o que poderia inviabilizar o sistema e prejudicar a universalidade do atendimento em rotas de menor demanda.

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