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Q438585 Legislação Federal
A Lei n.º 10.233/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, criou o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (CONIT), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Com base nessa lei e no Decreto n.º 4.130/2002, que aprova o regulamento e o quadro demonstrativo de cargos da ANTT, julgue o item subsequente.

Compete à ANTT, em sua esfera de atribuição, harmonizar as políticas nacionais de transporte com as políticas de transporte dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, visando à articulação dos órgãos encarregados do gerenciamento dos sistemas viários e da regulação dos transportes interestaduais, intermunicipais e urbanos.
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A questão apresentada aborda a competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme estabelecido pela Lei nº 10.233/2001. Essa legislação é crucial para definir as atribuições de diferentes órgãos responsáveis pela infraestrutura e regulação dos transportes no Brasil.

No enunciado, é afirmado que compete à ANTT harmonizar as políticas nacionais de transporte com as políticas de transporte dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No entanto, essa assertiva está incorreta.

Segundo a Lei nº 10.233/2001, a ANTT possui diversas atribuições, como a regulação, a supervisão e a fiscalização dos serviços de transporte terrestre, além de garantir a qualidade e a eficiência desses serviços. Entretanto, a harmonização das políticas de transporte entre diferentes níveis de governo é uma competência atribuída ao Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (CONIT), e não à ANTT.

O erro na afirmação da questão está precisamente em atribuir à ANTT uma função que ela não possui. O papel de harmonizar políticas está relacionado a um esforço maior de integração e planejamento estratégico, responsabilidade que, conforme a legislação, cabe ao CONIT.

Exemplo Prático: Imagine uma situação em que o governo federal deseja implementar uma nova política de transporte de cargas. A harmonização dessa política com as normas estaduais e municipais seria algo que passa pelo CONIT, visando uma coordenação eficiente e coesa entre as esferas governamentais.

A alternativa correta, portanto, é E (errado), pois a ANTT não possui a competência de harmonizar políticas entre os níveis federativos, mas sim de regular e fiscalizar os transportes terrestres em sua esfera de atuação.

Para interpretar corretamente questões como essa, é fundamental revisar as competências específicas de cada órgão conforme detalhadas na legislação e evitar confundir as funções atribuídas a cada um deles. Essa é uma pegadinha comum em provas de concursos, onde as responsabilidades podem parecer semelhantes.

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Comentários

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Não compete a ANTT e sim ao CONIT (Conselho nacional de integração de políticas de transportes)

ANTT ,compete o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

Art. 22. Constituem a esfera de atuação da ANTT:

I – o transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação;

II – a exploração da infra-estrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais correspondentes;

III – o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

IV – o transporte rodoviário de cargas;

V – a exploração da infra-estrutura rodoviária federal;

VI – o transporte multimodal;

VII – o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias.

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