No que diz respeito aos procedimentos empregados para a apli...

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Q438602 Legislação Federal
No que diz respeito aos procedimentos empregados para a aplicação de penalidades de advertência e multa na exploração da infraestrutura rodoviária federal administrada pela ANTT, julgue o próximo item. Nesse sentido, considere que a sigla GEFEI, sempre que empregada, refere-se a Gerência de Fiscalização da Exploração da Infraestrutura.

A notificação de infração deverá ser expedida pela GEFEI quando for constatada a prática de infração contratual ou regulatória, devidamente fundamentada em nota técnica que a caracterize.
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Gabarito: C – CERTO

Interpretação e tema jurídico: A questão trata dos procedimentos adotados pela Gerência de Fiscalização da Exploração da Infraestrutura (GEFEI) para notificação de infrações constatadas no âmbito da ANTT, especialmente quanto à obrigatoriedade de fundamentação da notificação em nota técnica.

Legislação aplicável:

A Lei nº 10.233/2001 dispõe sobre a organização da infraestrutura rodoviária federal e criou a ANTT. Destaca-se o art. 78-A:

“A infração a esta Lei e o descumprimento dos deveres estabelecidos no contrato de concessão, no termo de permissão e na autorização sujeitará o responsável às seguintes sanções...”

O procedimento para apuração e formalização das infrações, exigindo notificação fundamentada, decorre do princípio do devido processo legal administrativo (Lei nº 9.784/99, art. 2º).

Explicação do tema central: O devido processo administrativo exige que todo ato sancionador seja motivado e documentado. Assim, antes da aplicação de multa ou advertência, é necessário que a infração seja comprovada por meio de procedimento regular, geralmente iniciado por nota técnica elaborada pela área responsável (neste caso, a GEFEI).

Exemplo prático:

Imagine que uma concessionária descumpra cláusula contratual sobre padrões de manutenção de uma rodovia federal. A GEFEI, após inspeção, elabora uma nota técnica comprovando o descumprimento e, com base nesta documentação, expede a notificação de infração.

Justificativa da alternativa correta:

A notificação da infração deve ser expedida pela GEFEI e fundamentada em nota técnica, o que garante ao autuado o conhecimento dos fatos e a sua ampla defesa. Sendo assim, a alternativa “Certo” reflete a conduta exigida pela legislação e pelo rito administrativo na ANTT.

Pegadinha: Atenção para o termo “devidamente fundamentada em nota técnica”: Em provas, pode-se tentar induzir o candidato ao erro ao omitir a necessidade de motivação formal. Justamente por isso, a formalização e motivação são indispensáveis, sob pena de nulidade do ato.

Doutrina e jurisprudência: Conforme TRF3, a ANTT só pode aplicar penalidades após procedimento regular. Doutrinadores como Márcio Américo de Oliveira Mata reforçam a necessidade do respeito ao devido processo e à legalidade na fiscalização (cf. obra citada).

Resumo final: A principal exigência é a motivação do ato administrativo sancionador, sendo obrigatório à GEFEI fundamentar em nota técnica a notificação de infração.

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TÍTULO IV
Da Notificação de Infração
 

Art. 10. A Notificação de Infração – NI será expedida pela GEFEI quando for constatada, no curso de qualquer ato ou procedimento administrativo, incluindo atividades administrativas de rotina, a prática, por concessionária de rodovia, de infração contratual ou regulatória, devidamente fundamentada em Nota Técnica que a caracterize.

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