Questões de Concurso
Sobre resoluções do cnmp em legislação do ministério público
Foram encontradas 147 questões
O órgão de execução observou, corretamente, que, nos termos da Recomendação CNMP nº 96/2023,
O Promotor de Justiça responsável pelo caso pretende adotar medidas para garantir a proteção de Rosa.
A respeito do caso narrado, de acordo com a Resolução CNJ nº 427/2021 e com a Resolução CNMP nº 243/2021, assinale a opção correta.
I. Não se recomenda a utilização do modelo de Procedimento Administrativo tradicional, regulamentado pela Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, da forma como previsto, para produzir reformas estruturais pela via do consenso.
II. O Conselho Nacional do Ministério Público regulamentou o compromisso de ajustamento de conduta por meio da Resolução nº 179/2017. Assim, quando esta prevê, no seu artigo 1º, parágrafo único, que, não sendo o titular dos direitos concretizados no compromisso de ajustamento de conduta, não pode o órgão do Ministério Público fazer concessões que impliquem renúncia aos direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, cingindo-se a negociação à interpretação do direito para o caso concreto, à especificação das obrigações adequadas e necessárias, em especial o modo, tempo e lugar de cumprimento, bem como à mitigação, à compensação e à indenização dos danos que não possam ser recuperados, em verdade, tal normativa se aplica a todos os legitimados ativos de uma eventual ação civil pública, posto que o direito material coletivo é indisponível e inegociável.
III. A Recomendação nº 54/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro, prevê, em seu artigo 1º, §2º, que, sempre que possível e observadas as peculiaridades do caso concreto, será priorizada a resolução extrajudicial do conflito, controvérsia ou situação de lesão ou ameaça, especialmente quando essa via se mostrar capaz de viabilizar uma solução mais célere, econômica, implementável e capaz de satisfazer adequadamente as legítimas expectativas dos titulares dos direitos envolvidos, contribuindo para diminuir a litigiosidade, prevendo, ademais, no §3º, que se considera resolutiva a atuação pela via extrajudicial ou judicial quando a respectiva solução for efetivada, não bastando para esse fim apenas o acordo celebrado ou o provimento judicial favorável, ainda que transitado em julgado.
IV. Os acordos que porventura venham a ser realizados em procedimentos e processos estruturais devem evitar as cláusulas tipo “gatilhos”, não se adequando ao modelo, portanto, aquelas cláusulas que especifiquem hipóteses de revisão do acordo.
V. O art. 191 do CPC, que permite que juiz e partes fixem, de comum acordo, um calendário para a prática dos atos processuais, vinculando todos os envolvidos, com prazos só alteráveis em casos excepcionais, aplica-se ao acordo estrutural, uma vez que vincula, tão somente, aqueles que participaram dos respectivos atos.
Estão corretas:
Durante fiscalização em hospitais públicos, o Ministério Público constatou precariedade nas condições sanitárias e ausência de acessibilidade em setores de pronto atendimento. Instaurado inquérito civil, foi expedida recomendação ao Secretário Municipal de Saúde para adoção imediata de medidas corretivas, sob pena de responsabilização futura. O gestor alegou que a recomendação seria ato ilegal, por impor obrigações sem previsão contratual ou orçamentária, afirmando que apenas decisão judicial teria força vinculante.
Com base no regime jurídico do inquérito civil e nas Resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público, é correto afirmar que a recomendação
I. obtenção de subsídios para a tomada de decisão do Ministério Público a partir de informações gerais acerca dos feitos não sigilosos;
II. consulta, pelos ramos e unidades do Ministério Público, de dados cadastrados nos feitos não sigilosos;
III. elaboração de relatórios e estudos estatísticos;
IV. compartilhamento das bases de dados obtidas mediante requisição, desde que empregadas em atividades finalísticas e observados parâmetros de rastreabilidade.
Estão corretas:
Texto 1
Educação Ambiental: o caminho para a conscientização
Por Recicloteca
Para entendermos o que é Educação Ambiental, temos de voltar um pouquinho no tempo a fim de compreendermos a sua importância na nossa vida atual. No mundo pós Segunda Guerra Mundial, ocorreu uma explosão econômica, muito em virtude das novas tecnologias advindas das pesquisas militares para o conflito. A relativa paz e prosperidade econômica, sobretudo nos países mais desenvolvidos, trouxe um aumento populacional e, por conseguinte, uma explosão demográfica e urbana, gerando uma constante necessidade de abastecimento dessa população. Ao longo dos anos, o aumento da exploração das reservas naturais, bem como o aumento exponencial do consumo traduzido na nova sociedade, começou a resultar em problemas ambientais graves, criando, assim, um alerta nos líderes mundiais em relação ao meio ambiente, principalmente na relação homem versus natureza.
Em 1972, temos a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, conhecida, também, por Conferência de Estocolmo, em que, pela primeira vez, a comunidade internacional se reuniu sob a coordenação das Nações Unidas para discutir a degradação ambiental e formas de minimizar esse impacto para o desenvolvimento econômico racional e equilibrado; surgem, nesse contexto, os primórdios do que conhecemos hoje sobre sustentabilidade.
[...]
A Educação Ambiental foi instituída e regulamentada pela Lei nº 9.795, de 1999, que definia como deveria ser trabalhada e incentivada pelo poder público, assim como instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental. Logo no primeiro artigo, temos a Educação ambiental definida: “Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”.
[...]
Atualmente, vivemos em um mundo cada vez mais globalizado, populoso e urbano, onde surgem, a todo momento, novas tecnologias que impulsionam todos os mercados. Todavia, essas indústrias necessitam cada vez mais de insumos à produção (fontes de energia e matérias-primas) para a ampliação do mercado consumidor e aumento da competitividade no setor.
O aumento de insumos gera uma demanda crescente em que o meio ambiente sofre com as explorações deveras desenfreadas, tendo, por fim, de abastecer essas indústrias. Assim, cria-se um desequilíbrio na balança da exploração do meio ambiente. Com a ampliação de produtos à disposição da população, aumenta-se, também a nível exponencial a todo ano, o descarte de lixo, acarretando o manejo, o tratamento e a destinação incorreta desse material, sobretudo em áreas mais periféricas.
A Educação Ambiental é inserida nesse contexto como instrumento de conscientização para minimizar o impacto das ações antrópicas no meio ambiente, ao mesmo tempo em que desperta o interesse para a questão ambiental e busca novas reflexões sobre a relação entre o homem e a natureza.
Adaptado de: https://www.recicloteca.org.br/educacao-ambiental/o-que-e-educacao-ambiental/. Acesso em: 3 jun. 2025.
Texto 2

Disponível em: https://br.pinterest.com/pin/17521886046407954/. Acesso em: 3 jun. 2025.
Texto 1
Educação Ambiental: o caminho para a conscientização
Por Recicloteca
Para entendermos o que é Educação Ambiental, temos de voltar um pouquinho no tempo a fim de compreendermos a sua importância na nossa vida atual. No mundo pós Segunda Guerra Mundial, ocorreu uma explosão econômica, muito em virtude das novas tecnologias advindas das pesquisas militares para o conflito. A relativa paz e prosperidade econômica, sobretudo nos países mais desenvolvidos, trouxe um aumento populacional e, por conseguinte, uma explosão demográfica e urbana, gerando uma constante necessidade de abastecimento dessa população. Ao longo dos anos, o aumento da exploração das reservas naturais, bem como o aumento exponencial do consumo traduzido na nova sociedade, começou a resultar em problemas ambientais graves, criando, assim, um alerta nos líderes mundiais em relação ao meio ambiente, principalmente na relação homem versus natureza.
Em 1972, temos a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, conhecida, também, por Conferência de Estocolmo, em que, pela primeira vez, a comunidade internacional se reuniu sob a coordenação das Nações Unidas para discutir a degradação ambiental e formas de minimizar esse impacto para o desenvolvimento econômico racional e equilibrado; surgem, nesse contexto, os primórdios do que conhecemos hoje sobre sustentabilidade.
[...]
A Educação Ambiental foi instituída e regulamentada pela Lei nº 9.795, de 1999, que definia como deveria ser trabalhada e incentivada pelo poder público, assim como instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental. Logo no primeiro artigo, temos a Educação ambiental definida: “Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”.
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Atualmente, vivemos em um mundo cada vez mais globalizado, populoso e urbano, onde surgem, a todo momento, novas tecnologias que impulsionam todos os mercados. Todavia, essas indústrias necessitam cada vez mais de insumos à produção (fontes de energia e matérias-primas) para a ampliação do mercado consumidor e aumento da competitividade no setor.
O aumento de insumos gera uma demanda crescente em que o meio ambiente sofre com as explorações deveras desenfreadas, tendo, por fim, de abastecer essas indústrias. Assim, cria-se um desequilíbrio na balança da exploração do meio ambiente. Com a ampliação de produtos à disposição da população, aumenta-se, também a nível exponencial a todo ano, o descarte de lixo, acarretando o manejo, o tratamento e a destinação incorreta desse material, sobretudo em áreas mais periféricas.
A Educação Ambiental é inserida nesse contexto como instrumento de conscientização para minimizar o impacto das ações antrópicas no meio ambiente, ao mesmo tempo em que desperta o interesse para a questão ambiental e busca novas reflexões sobre a relação entre o homem e a natureza.
Adaptado de: https://www.recicloteca.org.br/educacao-ambiental/o-que-e-educacao-ambiental/. Acesso em: 3 jun. 2025.
Texto 2

Disponível em: https://br.pinterest.com/pin/17521886046407954/. Acesso em: 3 jun. 2025.
Na situação descrita, à luz dos balizamentos estabelecidos pela Recomendação CNMP nº 34/2016, é correto afirmar que
Esse banco de dados está conectado a um banco congênere organizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, de âmbito nacional, estruturado em harmonia com os balizamentos oferecidos pela Recomendação CNMP nº 54/2017, o que é indicativo de que