A respeito das medidas estruturais extrajudiciais, analise a...
I. Não se recomenda a utilização do modelo de Procedimento Administrativo tradicional, regulamentado pela Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, da forma como previsto, para produzir reformas estruturais pela via do consenso.
II. O Conselho Nacional do Ministério Público regulamentou o compromisso de ajustamento de conduta por meio da Resolução nº 179/2017. Assim, quando esta prevê, no seu artigo 1º, parágrafo único, que, não sendo o titular dos direitos concretizados no compromisso de ajustamento de conduta, não pode o órgão do Ministério Público fazer concessões que impliquem renúncia aos direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, cingindo-se a negociação à interpretação do direito para o caso concreto, à especificação das obrigações adequadas e necessárias, em especial o modo, tempo e lugar de cumprimento, bem como à mitigação, à compensação e à indenização dos danos que não possam ser recuperados, em verdade, tal normativa se aplica a todos os legitimados ativos de uma eventual ação civil pública, posto que o direito material coletivo é indisponível e inegociável.
III. A Recomendação nº 54/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro, prevê, em seu artigo 1º, §2º, que, sempre que possível e observadas as peculiaridades do caso concreto, será priorizada a resolução extrajudicial do conflito, controvérsia ou situação de lesão ou ameaça, especialmente quando essa via se mostrar capaz de viabilizar uma solução mais célere, econômica, implementável e capaz de satisfazer adequadamente as legítimas expectativas dos titulares dos direitos envolvidos, contribuindo para diminuir a litigiosidade, prevendo, ademais, no §3º, que se considera resolutiva a atuação pela via extrajudicial ou judicial quando a respectiva solução for efetivada, não bastando para esse fim apenas o acordo celebrado ou o provimento judicial favorável, ainda que transitado em julgado.
IV. Os acordos que porventura venham a ser realizados em procedimentos e processos estruturais devem evitar as cláusulas tipo “gatilhos”, não se adequando ao modelo, portanto, aquelas cláusulas que especifiquem hipóteses de revisão do acordo.
V. O art. 191 do CPC, que permite que juiz e partes fixem, de comum acordo, um calendário para a prática dos atos processuais, vinculando todos os envolvidos, com prazos só alteráveis em casos excepcionais, aplica-se ao acordo estrutural, uma vez que vincula, tão somente, aqueles que participaram dos respectivos atos.
Estão corretas: