A Resolução nº 261/2023, do Conselho Nacional do Ministério...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Resolução CNMP nº 261, de 11 de abril de 2023, art. 19, parágrafo único: "Parágrafo único. Considera-se atividade político-partidária exercida pelo membro do Ministério Público a filiação partidária e a prática de atos de apoio público e direto a determinado candidato ou partido político, ressalvada a hipótese prevista no §3º do art. 29 do Ato das Disposições Transitórias (ADCT)." A alternativa B corresponde a essa definição normativa, sendo a correta.
III - o tratamento injusto ou arbitrário em face de pessoas, instituições, autoridades ou órgãos públicos;" Logo, o tratamento injusto ou arbitrário configura, sim, ato atentatório.
- Quando a questão tratar de resolução ética do CNMP, confira se a alternativa reproduz definição normativa expressa; aqui, o conceito de atividade político-partidária resolveu a questão.
- Desconfie de alternativas com negação absoluta de dever ou vedação, porque a resolução pode trazer dever expresso ou exceção textual, como nos arts. 20 e 22.
- Em temas de ética funcional, verifique se a norma alcança também a conduta fora do exercício do cargo; o art. 10 afirma isso expressamente.
- Se a alternativa disser que certa conduta não ofende o decoro, confronte com o rol expresso do art. 12 antes de aceitar.
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