Questões de Concurso
Comentadas sobre limitações constitucionais ao poder de tributar - imunidades em direito tributário
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Nesse caso,
Considerando as limitações de competência tributária, fixadas no Código Tributário Nacional, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - É irrelevante para definição da aplicabilidade da imunidade tributária recíproca a circunstância de a atividade desempenhada estar ou não sujeita a monopólio estatal.
II - A imunidade tributária recíproca pressupõe o exame da caracterização econômica da atividade como lucrativa ou não, do risco à concorrência e à livre-iniciativa e de riscos ao pacto federativo pela pressão política ou econômica.
III - A imunidade tributária diz respeito aos impostos, não alcançando as contribuições.
IV - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica.
V - A imunidade tributária recíproca não se presta a proteger aumento patrimonial dissociado de interesse público primário, assim, se a sociedade de economia mista visa a distribuição de lucros, tem capacidade contributiva para participar do apoio econômico aos entes federados e não está acobertada pelo tratamento fiscal privilegiado.
I. A imunidade tributária em prol das entidades educacionais que atendam aos requisitos legais abrange unicamente o IPTU e o IPVA.
II. As entidades assistenciais estão imunes aos impostos independentemente do atendimento a qualquer requisito legal.
III. A imunidade tributária em prol das entidades educacionais sem fins lucrativos abrange unicamente o ICMS.
IV. A imunidade tributária em prol das entidades sindicais dos trabalhadores abrange todos os tributos.
Após análise, pode-se dizer que:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – IMUNIDADE – IOF – ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS – RENDAS – OPERAÇÕES FINANCEIRAS – ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA “C”, DA CARTA FEDERAL. O texto da alínea “c” do inciso VI do artigo 150 é categórico ao revelar a imunidade quanto ao patrimônio e renda de entidades de assistência social que não tenham fins lucrativos. (AI 724793 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13/04/2011, DJe-086 DIVULG 09-05-2011 PUBLIC 10-05-2011 EMENT VOL-02518-02 PP-00449)
Assinale a alternativa CORRETA.
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITU- CIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ARTIGO 150, VI, “B”, CB/88. CEMITÉRIO. EXTENSÃO DE ENTIDADE DE CUNHO RELIGIOSO. 1. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. 2. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos artigos 5º, VI, 19, I e 150, VI “b”. 3. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas. Recurso extraordinário provido. (RE 578562, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2008, DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09- 2008 EMENT VOL-02332-05 PP-01070 RTJ VOL-00206- 02 PP-00906 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 334-340)
Considerando o teor da decisão, sobre a imunidade dos templos, pode-se afirmar que:
I. As imunidades tributárias vêm fixadas na Constituição Federal ou em lei complementar federal.
II. As imunidades alcançam apenas os impostos.
III. O patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais dos templos de qualquer culto são imunes de impostos.
IV. A previsão de que o cidadão ficará isento de custas judiciais na ação popular é hipótese de imunidade de taxa.
V. As imunidades somente terão eficácia após regulamentação por lei complementar.
Está correto o que se afirma SOMENTE em