A União resolveu instituir no município X uma Delegacia da R...
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Vamos analisar a questão sobre a imunidade tributária no contexto de instalação de uma Delegacia da Receita Federal em um imóvel da União.
1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda as limitações constitucionais ao poder de tributar, especificamente a imunidade tributária que a União possui sobre impostos municipais, como o IPTU.
2. Legislação Aplicável: A imunidade tributária está prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal de 1988, que impede a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros pelos entes federativos.
3. Tema Central: O tema central é a imunidade tributária recíproca entre os entes federativos. Esse conceito é fundamental para entender como a Constituição protege os entes da Federação da incidência de impostos uns sobre os outros.
4. Exemplo Prático: Imagine que a União decide construir uma escola federal em um terreno de sua propriedade em um município. Nesse caso, o município não poderá cobrar IPTU sobre esse imóvel, pois a Constituição garante imunidade à União.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D - Imunidade Tributária): A alternativa correta é a D - imunidade tributária, porque a Constituição Federal proíbe a incidência de impostos entre os entes federativos. Assim, o município X não pode cobrar IPTU sobre o imóvel da União.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A - Personalização do imposto: Não se aplica, pois a personalização do imposto diz respeito à adaptação do imposto à capacidade do contribuinte, não à imunidade.
B - Capacidade contributiva: Trata-se de um princípio que orienta a justiça fiscal, mas não está relacionado à imunidade tributária entre entes federativos.
C - Isenção tributária: Diferente de imunidade, a isenção é uma dispensa do pagamento do imposto que pode ser revogada, enquanto a imunidade é uma proteção constitucional permanente.
E - Não incidência legal: Refere-se a hipóteses em que a lei não prevê a cobrança de determinado imposto, mas não tem relação com a proteção constitucional entre entes federativos.
Essa questão testa o entendimento do aluno sobre a diferença entre imunidade e outros conceitos fiscais. A pegadinha aqui poderia ser confundir imunidade com isenção, mas lembre-se: a imunidade é mais ampla e está prevista na Constituição.
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Comentários
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A vedação à instituição de tributos, prevista no texto constitucional, trata-se de Imunidade Tributária.
A vedação à instituição de tributos, prevista em leis, trata-se de causa de isenção tributária.
A situação prevista na questão trata-se de Imunidade:
CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
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